Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 e na Le...

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Q3406400 Direito Administrativo

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir. 

O mero exercício de função pública, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. 

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Comentário da Questão

Tema: Improbidade Administrativa – responsabilidade e dolo.

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda a responsabilização do agente público por ato de improbidade, exigindo que o candidato saiba que não basta o exercício da função pública ou a ocorrência de irregularidade sem dolo e fim ilícito para caracterizar improbidade administrativa.

O fundamento legal está no art. 1º, § 3º da Lei n.º 8.429/1992:

“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”

Análise do Tema Central:

Após a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, a improbidade administrativa exige comprovação de dolo, ou seja, vontade consciente de praticar ato ilegal visando obter vantagem indevida ou causar dano, ficando afastada a responsabilização por culpa ou mero erro.

Jurisprudência relevante: O STJ já consolidou compreensão no REsp 1.104.900/RS de que a improbidade não pode ser ampliada além do que prevê a norma legal.

Exemplo prático:

Imagine um servidor que, por inexperiência, comete um erro administrativo sem objetivo de causar prejuízo ou obter vantagem. Se não houve dolo, não responde por improbidade, mas pode estar sujeito a outras responsabilizações, como administrativa ou civil.

Justificativa do Gabarito:

A alternativa está CERTA, pois reflete exatamente o novo comando legal: somente o ato doloso com finalidade ilícita pode caracterizar improbidade administrativa.

Possíveis pegadinhas:

Fique atento às questões que tentam confundir dolo e culpa. Mera ilegalidade, erro ou descumprimento sem intenção deliberada não caracteriza improbidade (Di Pietro, 2022).

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Comentários

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Gab: Certo

A questão em tela aborda o tema Das Disposições Gerais, previsto a partir do art. 1º da lei 8.429 . Vejamos:

Art. 1º 

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.  

  • Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que a banca CEBRASPE já cobrou em provas:

Art. 1º

§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. 

Bons estudos, time

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Certo.

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.   

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.  

Não existe ato culposo na lei de improbidade.

@reviseodireito

GABARITO: CERTO

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O item está certo, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

A reforma legislativa trouxe uma mudança substancial: a responsabilização por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, ou seja, vontade consciente de praticar o ato com finalidade ilícita. O art. 1º, §1º da LIA agora expressamente dispõe:

"Somente se configurará ato de improbidade administrativa se houver dolo, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei."

Além disso, o STF, em decisão com repercussão geral (Tema 1.199), firmou o entendimento de que a nova exigência de dolo é aplicável inclusive a casos pretéritos, afastando a responsabilização por mera culpa ou negligência.

Portanto, o simples exercício da função pública, desacompanhado de prova de intenção dolosa voltada à prática de ato ilegal e ímprobo, não configura improbidade administrativa.

Assim, o gabarito CERTO está em pleno acordo com a legislação atualizada e com a jurisprudência do STF.

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A LIA (Lei de Improbidade Adm - Lei 8.429/91) exige dolo do agente para que se configure quaisquer das 3 espécies de improbidade, não existindo mais a possibilidade de uma improbidade culposa, dispõe a lei:

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.  

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.  

Gabarito: CERTO

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

REPITAM COMIGO

TEM QUE TER DOLO

TEM QUE TER DOLO

E

NÃO EXISTE MAIS A POSSIBILIDADE DE ( CULPAAA )

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