Com base nas Resoluções CNJ n.º 351/2020, n.º 400/2021 e n.º...
Com base nas Resoluções CNJ n.º 351/2020, n.º 400/2021 e n.º 401/2021, julgue o item que se segue.
Os tribunais do Poder Judiciário que possuam menos de cinco mil servidores em seu quadro de pessoal estão dispensados da obrigatoriedade de observância de lotação mínima de recursos humanos em unidade de sustentabilidade, sendo, contudo, recomendável a indicação de, pelo menos, um servidor para essa função.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do Tema:
O item aborda a obrigatoriedade de composição mínima de recursos humanos nas unidades de sustentabilidade dos tribunais, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecidas especialmente pela Resolução CNJ nº 400/2021.
Legislação Aplicável:
De acordo com o art. 3º da Resolução CNJ nº 400/2021:
“A unidade ou núcleo socioambiental deverá ser composta por, no mínimo, 2 (dois) servidores, preferencialmente com formação ou experiência na área de sustentabilidade.”
Esse dispositivo não traz exceção para tribunais com menos de cinco mil servidores. A exigência é geral para todos os tribunais, não importando o porte ou o número de servidores. Assim, não há dispensa legal para instituições de menor porte.
Exemplo Prático:
Imagine um Tribunal Regional Federal com apenas 2.500 servidores. Ainda assim, é obrigatória a indicação de pelo menos dois servidores para compor a unidade socioambiental, em conformidade com o art. 3º da Resolução 400/2021.
Justificativa do Gabarito:
A afirmativa do item contraria expressamente a legislação vigente ao afirmar que tribunais com menos de cinco mil servidores estão dispensados da exigência de lotação mínima, tornando-se incorreta.
Pegadinha presente no enunciado:
A tentativa de relativizar a obrigatoriedade a partir do número de servidores é um ponto clássico de confusão. Atenção: toda exceção deve estar expressamente prevista em lei ou ato normativo. Na ausência dessa exceção, aplica-se a regra geral.
Dica de Prova:
Questões desse tipo testam leitura atenta ao texto normativo: sempre busque a literalidade da lei e redobre o cuidado com palavras como “dispensa”, “não se aplica” ou “exclusivamente”.
Resumo Final:
Para todas as unidades do Poder Judiciário, independentemente do porte, é obrigatória a designação de pelo menos dois servidores para a unidade ou núcleo socioambiental.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
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O item está errado, pois a Resolução CNJ nº 400/2021, que trata da Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, não isenta os tribunais com menos de cinco mil servidores da obrigatoriedade de manter unidade de sustentabilidade com lotação mínima definida.
Segundo o art. 13 da Resolução CNJ nº 400/2021, todos os órgãos do Poder Judiciário devem instituir uma Unidade de Gestão Socioambiental (UGSA) ou estrutura equivalente, com alocação mínima de pessoal proporcional ao porte do órgão.
Em especial, o dispositivo estabelece que:
- Para órgãos com até cinco mil servidores (ativos e inativos, efetivos e comissionados), a unidade de sustentabilidade deve contar com pelo menos um servidor com dedicação parcial às atividades;
- Já os tribunais com mais de cinco mil servidores devem dispor de equipe com dedicação exclusiva.
Portanto, não há dispensa da obrigatoriedade para tribunais menores. A indicação de um servidor não é apenas recomendável, mas obrigatória, mesmo que com dedicação parcial. Logo, o gabarito ERRADO está correto, pois o item distorce a exigência normativa.
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Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1 º Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
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