Com base nas Resoluções CNJ n.º 351/2020, n.º 400/2021 e n.º...
Com base nas Resoluções CNJ n.º 351/2020, n.º 400/2021 e n.º 401/2021, julgue o item que se segue.
Em concurso público para o provimento de cargos administrativos em órgão do Poder Judiciário, embora não se aplique cláusula de barreira para os candidatos enquadrados como pessoa com deficiência, a admissão deles em eventual próxima fase do certame é condicionada à obtenção de nota igual ou superior à mínima prevista para a aprovação dos candidatos da ampla concorrência.
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Gabarito: ERRADO
1. Tema central da questão: O enunciado trata da participação de pessoas com deficiência em concursos do Judiciário, mais especificamente sobre a exigência de nota mínima e a aplicação (ou não) de cláusula de barreira.
2. Legislação aplicável: A Resolução CNJ n.º 401/2021 disciplina com clareza o tratamento conferido aos candidatos com deficiência. Observe:
Art. 77: "A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida. (...) As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso".
Art. 78: "A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos."
Portanto, a regra é: exige-se a mesma nota mínima prevista para a ampla concorrência, inclusive para o acesso às fases seguintes.
3. Interpretação e pegadinhas: O enunciado menciona que "não se aplica cláusula de barreira", quando na verdade se exige a nota mínima para pessoas com deficiência assim como para os demais. A pegadinha é sugerir uma diferenciação que não existe na norma.
4. Jurisprudência e doutrina: O STF (ADI 6476) já decidiu que as pessoas com deficiência têm direito a adaptações razoáveis, sobretudo em provas físicas. Entretanto, a exigência de nota mínima objetiva não é afronta à legislação se não se traduz em obstáculo discriminatório. Doutrinadores, como José Afonso da Silva, reforçam a necessidade de igualdade material, sem dispensar a observância dos critérios objetivos.
5. Exemplo prático: Imagine um concurso cuja nota mínima de corte para redação é 60 pontos. Tanto candidatos da ampla concorrência quanto candidatos com deficiência precisam dessa nota para avançar. Não alcançar elimina ambos igualmente, respeitando-se critérios de igualdade.
Conclusão: O item está ERRADO, pois a legislação exige a mesma nota mínima para candidatos com deficiência e para os de ampla concorrência, inclusive como requisito para progressão nas fases do concurso.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
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O item está errado, pois contraria o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à aplicação de cláusulas de barreira e notas mínimas para candidatos com deficiência (PcD).
A jurisprudência é firme no sentido de que a reserva de vagas para PcDs em concursos públicos visa assegurar o direito à igualdade material e não pode ser esvaziada por critérios que equiparem rigidamente os candidatos com deficiência aos da ampla concorrência, especialmente quanto à nota mínima para avanço de fases.
O STF já decidiu que não se pode aplicar automaticamente a mesma nota de corte da ampla concorrência aos candidatos com deficiência, sob pena de frustrar a política pública de inclusão e tornar inócua a reserva legal de vagas (vide decisões como o RE 676.335 e decisões em sede de repercussão geral).
Assim, não se exige que o candidato com deficiência atinja exatamente a mesma nota mínima da ampla concorrência, desde que tenha desempenho compatível e que se classifique dentro das vagas reservadas, observadas as condições previstas no edital, desde que razoáveis e proporcionais.
Portanto, o gabarito ERRADO está correto, pois a exigência de nota idêntica à da ampla concorrência, como regra absoluta, viola o princípio da igualdade material e da inclusão, contrariando o entendimento dos tribunais superiores.
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Errada.
Embora essas resoluções (especialmente a 401/2021) proíbam a cláusula de barreira para pessoas com deficiência (PcD), elas permitiram que a exigência de nota mínima para acesso às fases seguintes seja reduzida.
Segundo a Resolução 401/2021, “basta o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência” para que os candidatos PcD avancem. Ou seja, eles têm direito a uma margem de desconto — podem ter até 20% a menos da nota exigida pela ampla concorrência, sem serem eliminados
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