De acordo com a Lei Orgânica, a aquisição de bens imóveis, p...

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Q1019269 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica, a aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, depende sempre de prévia avaliação e autorização:
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Comentário da Questão:

A questão trata da aquisição de bens imóveis pelo Município de Seberi, sendo fundamental reconhecer qual autoridade é exigida para autorizar esse tipo de operação, conforme a Lei Orgânica Municipal.

1. Tema central e legislação aplicável: O tema é a necessária autorização para compra ou permuta de imóvel pelo Município. O artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Seberi estabelece:

“A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, depende de prévia avaliação e autorização legislativa.”

Esse comando é reforçado pela Lei Federal nº 8.666/1993, art. 17, I, que exige autorização legislativa e avaliação para alienação de bens públicos.

2. Doutrina e Jurisprudência: A doutrina (Marçal Justen Filho) fortalece que o Poder Legislativo detém o controle sobre operações com bens imóveis para garantir segurança e transparência. O Tribunal de Justiça do RS já decidiu pela constitucionalidade dessa exigência (ADIN nº 70034172924).

3. Exemplo prático: Imagine a Prefeitura deseja adquirir um prédio para instalar uma unidade de assistência social. O Prefeito não pode simplesmente comprar o imóvel; antes, precisa da aprovação da Câmara Municipal após avaliação técnica.

4. Justificativa da alternativa correta: Letra D – Legislativa
É a única alternativa em conformidade com a exigência legal: a autorização deve ser dada pelo Legislativo (Câmara de Vereadores).

5. Análise das incorretas:
A) Judicial: O Poder Judiciário não autoriza aquisições, a não ser em casos excepcionais de desapropriação.
B) Plebiscitária: Não cabe plebiscito para essa matéria.
C) Popular: Consulta popular não é exigência legal.
E) Executiva: O Prefeito executa, mas a autorização é legislativa.

6. Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção às palavras-chave: "autorização" e "legislativa", bem como lembrar que decisões relevantes sobre patrimônio público exigem controle externo do Legislativo.

Resumo: Sempre que o Município adquirir bens imóveis, é obrigatória autorização legislativa, protegendo o interesse público com transparência e controle.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

D- Legislativa.

2/3 dos Vereadores = Legislativa (D)

GMCB 2020 BORAAAA!

Oi, tudo bem?

Gabarito: D

Bons estudos!

-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

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