Dentre as formas de provimento para cargos públicos, no Muni...

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Q1019261 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Dentre as formas de provimento para cargos públicos, no Município de Seberi, estão: I. Nomeação. II. Recondução. III. Readaptação. IV. Aproveitamento. V. Contratação por CLT. Quais estão INCORRETAS?
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Formas de Provimento em Cargo Público no Município de Seberi

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão explora formas de provimento de cargos públicos, cobrando conhecimento sobre quais delas são aceitas na Administração Pública municipal conforme a legislação.

2. Fundamento Legal

Segundo a Lei nº 8.112/1990 (utilizada como parâmetro nacional, inclusive por muitos municípios):

Art. 8º – São formas de provimento de cargo público: I – nomeação; II – promoção; III – readaptação; IV – reversão; V – aproveitamento; VI – reintegração; VII – recondução.

A Constituição Federal de 1988, art. 37, II, veda o provimento de cargos públicos efetivos sem concurso, exceto em comissão.

3. Explicação do Tema Central

Nomeação, Recondução, Readaptação e Aproveitamento são formas legítimas previstas na legislação para acessar cargos públicos. Já não existe previsão de contratação via CLT para cargos permanentes na administração direta, tornando-a incorreta para esta finalidade.

4. Exemplo Prático

Imagine um servidor municipal readaptado devido a incapacidade parcial, por motivo de saúde, mudando de função. Este é um caso típico de readaptação.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A (Apenas V) está correta pois apenas a contratação via CLT para provimento de cargos efetivos é incorreta. A jurisprudência do STF (RE 765320) reforça a obrigatoriedade do concurso público.

Destaque doutrinário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reafirma a obrigatoriedade do concurso e a vedação das demais formas para cargos efetivos, exceto as previstas em lei.

6. Alternativas Incorretas

B, C e D: Incluem opções corretas (I, II, III e IV) como incorretas, o que está em desacordo à lei.
E: Errada pois todas as citadas (menos V) são válidas conforme a legislação.
Pegadinha: Muitos candidatos podem marcar alternativas envolvendo Recondução, Aproveitamento ou Readaptação, por desconhecer detalhes do art. 8º.

Conclusão

Dominar as formas legais de provimento é fundamental para não cair em pegadinhas. Atente-se sempre à literalidade da lei e ao contexto local do edital!

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Comentários

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Olá!

Gabarito: A

Bons estudos!

-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

Questão bem bolada, eu deduzi que não fosse CLT justamente por enfatizar Emprego Público, Cargo Público é que seriam as opções restantes

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