O Município de Seberi poderá instituir contribuições de seus...
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Comentário e Fundamentação:
O tema central da questão é competência do Município para instituir contribuições de seus servidores. A legislação principal que rege esse tema é a Constituição Federal, especificamente o art. 149, § 1º, que dispõe:
“§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas…”
Esta questão exige do concursando conhecer as formas de proteção social previstas na Constituição e saber que somente há autorização para cobrança de contribuições voltadas ao regime previdenciário dos servidores públicos.
Exemplo prático: Imagine que um Assistente Social da Prefeitura de Seberi desconta, mensalmente, parte de seu salário para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. Esse desconto visa assegurar aposentadoria e eventuais benefícios previdenciários. Nenhuma outra contribuição pode ser exigida dos servidores sem base legal análoga.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque somente a previdência (e, subsidiariamente, a assistência social, se assim previsto em lei municipal) pode ser financiada por contribuição compulsória dos servidores municipais, conforme previsão constitucional.
Análise das alternativas incorretas:
A) Educação continuada – Não constitui regime de previdência ou assistência social, sendo atividade de formação.
B) Irrigação pluvial – Não se relaciona a direitos dos servidores, e sim a políticas públicas de infraestrutura.
C) Reintegração de posses – Trata-se de instituto processual, sem vínculo com custeio de benefícios aos servidores.
E) Importação e exportação – Não há relação com direitos trabalhistas ou previdenciários dos servidores públicos.
Pegadinhas: Atenção para o termo “em benefício destes”; somente a previdência social usa contribuições compulsórias para benefício direto dos servidores. As demais opções são estranhas ao alcance da norma constitucional.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já firmou entendimento (ADI 3105) de que cabe ao Município instituir o regime próprio de previdência, sendo inadmissível desvio dessa finalidade.
Bandeira de Mello corrobora que a instituição dessa contribuição é restrita à previdência dos servidores.
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Comentários
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D- Previdência e assistência social.
Não me admira um legislador municipal cometer uma falta tão grosseira assim! Querer legislar sobre matéria federal!
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo: de IMPORTAÇÃO e de EXPORTAÇÃO (Art. 153, I, da Constituição Federal).
Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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