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Q1019264 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme estabelecido em lei, o servidor público do Município de Seberi perderá a remuneração do repouso semanal quando faltar, sem motivo justificado, ao serviço durante a semana, mesmo que apenas
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Comentário da Questão:

O tema central da questão é a perda da remuneração do repouso semanal remunerado por falta injustificada ao serviço do servidor público municipal. Essa regra é importante para quem atua no serviço público, como o Assistente Social, pois demonstra a necessidade de observância rigorosa à jornada de trabalho.

Legislação Aplicável: O fundamento está no art. 6º da Lei nº 605/1949:

"Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."

Apesar de a Lei nº 605/1949 ser originalmente aplicada à CLT, ela orienta a administração pública municipal nas regras sobre repouso semanal remunerado (RSR).

Jurisprudência do TST: O TST já consolidou que basta uma falta injustificada, mesmo que de apenas um turno, para a perda do direito à remuneração do repouso semanal (Precedentes do TST).

Exemplo prático: Se um servidor do Município de Seberi falta apenas um turno durante a semana, sem justificativa, ele já perde o direito ao pagamento do repouso semanal remunerado. Isso torna imprescindível o controle de assiduidade.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque basta a ausência de apenas um turno, sem justificativa, para ocorrer a perda da remuneração. O texto legal fala em "cumprimento integral", logo, qualquer falta parcial já rompe esse requisito.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Dois turnos: Incorreta, pois a perda ocorre já com a ausência em um turno.
  • C) Uma vez na semana: Incorreta, pois um único turno (fração do dia) já enseja a perda.
  • D) Uma vez ao mês/E) Uma vez ao ano: Incorretas, pois não consideram a exigência semanal e integral do artigo legal.

Pegadinha: O examinador busca confundir o conceito de “período integral” com “faltas acumuladas”. Lembre-se: uma única ausência injustificada, mesmo que de poucas horas, já gera a penalidade.

Doutrina: Alexandre Mazza ressalta que o cumprimento da jornada é condição para o direito ao repouso remunerado. (Manual de Direito Administrativo)

Conclusão: Foi exigido o cumprimento integral do horário. Basta um turno não cumprido, sem justificativa, para perder o repouso semanal. Esteja sempre atento a expressões como “integramente” e ao enfoque semanal das normas.

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Comentários

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A - um turno.

E ai, tudo bom?

Gabarito: A

Bons estudos!

-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

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