Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, assinalar a alter...
Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, o órgão deverá comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão em prazo não superior a ______ dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais ______ dias, mediante ______, da qual será cientificado o requerente.
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Gab: C
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
C
na impossibilidade de acesso imediato à informação, o órgão deve responder em prazo não superior a 20 dias. Esse período admite prorrogação por mais 10 dias, desde que haja justificativa expressa, devendo o requerente ser expressamente cientificado da motivação.
@rexconcurseiro
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