O Decreto nº 12.122/2024 institui o Programa Federal de Pre...
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Tema central: Gestão Ética nas Relações de Trabalho e Proteção a Denunciantes na Administração Pública. Esta questão aborda as diretrizes fundamentais do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (Decreto nº 12.122/2024), que visa criar um ambiente laboral saudável e seguro na administração pública federal.
Explicação Conceitual: O Decreto valoriza uma abordagem preventiva, educativa e protetiva em relação ao assédio e à discriminação, indo além da mera punição. Destaca-se a importância da confidencialidade, assistência às vítimas e a proteção dos denunciantes contra retaliações, aspectos centrais para garantir a efetividade das denúncias e a segurança dos trabalhadores, conforme os princípios de administração pública e de direitos fundamentais.
Justificativa da Alternativa Correta (C): O programa prevê expressamente a proteção a quem denuncia, impedindo que essas pessoas sofram prejuízos, perseguições ou qualquer tipo de represália após a denúncia. Essa medida se alinha a diretrizes internacionais de compliance, ética pública e boas práticas administrativas, tornando o ambiente institucional mais seguro e confiável. Isso é destacado em normas como o próprio Decreto nº 12.122/2024, reforçando a importância de prevenir a revitimização e incentivar a denúncia como ferramenta de transformação institucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. Ao focar apenas na punição, desconsidera a proposta preventiva e educativa do programa; o texto legal enfatiza a necessidade de ações formativas, rodas de conversa e sensibilização contínua.
- B) Errada. Ao sugerir “publicidade total”, vai contra a confidencialidade requerida, que resguarda a identidade e integridade dos envolvidos.
- D) Errada. Limitar o programa só ao assédio sexual ignora que ele abrange assédio moral, discriminação e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
- E) Errada. O Decreto se aplica a todos os trabalhadores da administração pública federal, inclusive terceirizados, reforçando o caráter abrangente e igualitário do programa.
Estratégia de Prova: Atenção para expressões totalizantes (“exclusivo”, “apenas”, “total”) e para os princípios da Administração Pública como igualdade, impessoalidade e ética. Frequentemente a alternativa correta é mais alinhada à proteção integral e à promoção do ambiente seguro, sem restringir direitos ou criar exclusões injustificadas.
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DECRETO Nº 12.122, DE 30 DE JULHO DE 2024
Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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