Com base no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), sobre o regim...
I. A reconsideração do aviso prévio é um ato unilateral da parte notificante, tornando-se efetiva independentemente da aceitação da outra parte.
II. O valor relativo às horas extraordinárias habituais deve integrar a base de cálculo do aviso prévio, inclusive na modalidade indenizada.
III. O aviso prévio é direito exigível pelo trabalhador na hipótese de rescisão contratual por culpa do empregador (despedida indireta).
IV. Na despedida sem justa causa promovida pelo empregador, durante o prazo do aviso, é facultado ao empregado faltar ao serviço por sete dias corridos, sem prejuízo salarial, em substituição à redução da carga horária.
Está CORRETO o que se afirma: