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Q3911099 Direito do Trabalho
O empregado de um Conselho Regional de Medicina (CRM), que atua na área de fiscalização, sofreu um acidente de trabalho durante o exercício de suas funções, resultando em lesões que o incapacitaram temporariamente para o trabalho. Após o período de afastamento e recebimento do benefício previdenciário, o empregado retornou às suas atividades. Contudo, a autarquia, por reestruturação interna, decide dispensá-lo sem justa causa. O empregado alega que possui estabilidade provisória em razão do acidente de trabalho, o que impediria sua dispensa. Com base na legislação trabalhista e na jurisprudência aplicável aos acidentes de trabalho, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 118: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente." No caso, houve acidente de trabalho, afastamento com recebimento de benefício previdenciário e retorno ao trabalho, de modo que incide a estabilidade provisória acidentária por 12 meses, sem exclusão pela natureza jurídica autárquica do empregador celetista.

Tema central: Estabilidade acidentária do empregado celetista
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque afirma uma exclusão que a base nega. A garantia invocada decorre do art. 118 da Lei nº 8.213/1991, aplicável ao segurado empregado acidentado, e a base é expressa ao dizer que não há ressalva legal que exclua o empregado celetista de autarquia federal. A natureza jurídica de autarquia não afasta, por si só, a estabilidade acidentária.
B
Errada
Errada porque restringe a estabilidade acidentária aos empregados de empresas privadas, limitação que não consta nem do art. 118 da Lei nº 8.213/1991 nem da Súmula 378 do TST, segundo a base. O erro jurídico é criar requisito negativo inexistente: a lei não condiciona a garantia à natureza privada do empregador.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica exatamente a regra do art. 118 da Lei nº 8.213/1991: o empregado acidentado tem garantia de manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. A base também indica a Súmula 378 do TST, que consolida os pressupostos da estabilidade acidentária. Como o enunciado traz acidente de trabalho, afastamento, recebimento de benefício previdenciário e retorno ao serviço, a estabilidade provisória subsiste. O ponto decisivo é que essa garantia protege o segurado empregado acidentado e não é afastada, por si só, pela natureza pública do empregador quando se trata de empregado celetista de autarquia.
D
Errada
Errada porque parte de premissa falsa: a de que o empregado do CRM só teria estabilidade se trabalhasse para empresa privada. Além disso, a base afirma que a dispensa sem justa causa durante o período estabilitário contraria a garantia de emprego, e que indenização substitutiva não decorre do enunciado como condição de validade da dispensa. A alternativa confunde eventual consequência reparatória da dispensa irregular com validade jurídica da dispensa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre empregado público celetista de autarquia e servidor estatutário, induzindo o candidato a achar que a natureza pública do empregador elimina a estabilidade acidentária.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o vínculo é de empregado celetista; nessa hipótese, a natureza pública do empregador não afasta automaticamente o art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
  • Na estabilidade acidentária, confira os pressupostos fáticos da Súmula 378 do TST: afastamento e percepção do auxílio-doença acidentário, salvo a exceção sumulada indicada na própria base.
  • Memorize o termo inicial do período estabilitário: os 12 meses contam da cessação do auxílio-doença acidentário.
  • Desconfie de alternativas que limitem a garantia a empresas privadas sem apontar exceção legal expressa.

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ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.

I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

Súmula 378 TST

ESTABILIDADE PROVISÓRIA.ACIDENTE DO TRABALHO. DA . (inserido item III) - , DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I- É constitucional o da que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex- da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex- da SBDI-1 -inserida em 20.06.2001)

III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no da .

 

Obs.: Tema 125 TST, publicada em 23/05/2025, ampliou a aplicabilidade da Súmula 378 do TST.

“A decisão consolida entendimento já pacificado no âmbito do TST, segundo o qual a estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 não exige, necessariamente, o afastamento por mais de 15 dias ou a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária, desde que, após o término do contrato de trabalho, seja reconhecido o nexo entre a doença e as atividades desempenhadas.”

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