Considere que certo empregado tenha trabalhado durante oito ...

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Ano: 2025 Banca: IADES Órgão: CRMV-PI Prova: IADES - 2025 - CRMV-PI - Advogado |
Q3502893 Direito do Trabalho

Considere que certo empregado tenha trabalhado durante oito anos, como auxiliar técnico, em uma empresa de manutenção de elevadores. Após reiterados atrasos no pagamento de salários e a recusa da empresa em fomecer os equipamentos de segurança exigidos para sua função, ele notificou seu empregador e, diante da persistência das irregularidades, ajuizou ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho.


Com base nesse caso hipotético, assinale a alternativa correta.  

Alternativas

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Análise do Tema e Fundamentação Legal:

O tema central da questão é a cessação do contrato de emprego por iniciativa do empregado em razão de falta grave cometida pelo empregador, ou seja, rescisão indireta. Essa hipótese está expressamente prevista no art. 483 da CLT, que elenca as situações em que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização equivalente à dispensa sem justa causa. Destaca-se também o art. 7º, XXII, da Constituição Federal, que garante redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde e segurança.

Exemplo Prático e Aplicação:

Suponha o empregado de uma metalúrgica que, diante de sucessivos atrasos salariais e falta de EPIs, ajuíza reclamação trabalhista para pedir rescisão indireta: é caso análogo ao apresentado, evidenciando a aplicação do art. 483, "d" e "c" da CLT.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Correta. A rescisão indireta gera ao empregado os mesmos direitos da dispensa sem justa causa: aviso-prévio, décimo terceiro, férias proporcionais e vencidas + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Isso porque a culpa pela ruptura contratual é atribuída exclusivamente ao empregador (CLT, art. 483; Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho).

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta: limita indevidamente os direitos rescisórios. A legislação garante, além dos citados, saque do FGTS e multa de 40% (Sergio Pinto Martins, Direito do Trabalho).

C) Incorreta: o art. 483, "b", da CLT, prevê expressamente a hipótese de rigor excessivo como fundamento para rescisão indireta.

D) Errada: a CLT, desde sua redação original, prevê a rescisão indireta nos arts. 483 e seguintes.

E) Incorreta: a jurisprudência do TST reconhece que a ausência de EPI caracteriza descumprimento contratual grave, legitimando a rescisão indireta (Processo RR-XXXXX-XX.2010.5.XX.XXXX).

Pontos de Atenção/Pegadinhas:

Observe sempre a literalidade da lei e a extensão dos direitos rescisórios. Atenção a expressões como “apenas” e “não prevê”, que limitam ou negam direitos reconhecidamente assegurados.

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Comentários

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lternativa correta: (A)

A rescisão indireta gera os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa, incluindo FGTS com multa e seguro-desemprego (CLT, art. 483).

RESCISÃO INDIRETA:  mesmos efeitos da dispensa sem justa causa, sendo devidos aviso-prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais, saque do FGTS com multa e seguro-desemprego. 

  • 13º proporcional; 
  • férias, inclusive proporcionais; 
  • aviso prévio; 
  • multa de 40% do FGTS (e seu saque); e 
  • seguro desemprego (guias fornecidas pelo empregador). 

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CULPA RECÍPROCA:

  • 100% de saque do FGTS

  •  50% das Verbas Rescisórias: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias Proporcionais, Multa FGTS

  • NÃO HÁ direito ao Seguro-Desemprego.

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ACORDO:

  • 80% de saque do FGTS

  • 100% das Verbas Rescisórias

  • Salvo:
  •  50% do valor do Aviso Prévio Indenizado
  • 50% da Multa FGTS

  • NÃO HÁ direito ao Seguro-Desemprego.

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Pedido de demissão:

·        saldo de salário;

·        13º proporcional;

·        Aviso prévio;

·        Férias proporcionais

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Demissão por justa causa: Apenas Saldo de salário

HIPÓTESES DE RESCISÃO INDIRETA

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) exigir serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

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