Leia as afirmativas a seguir: I. O artigo 4º da Lei de Aces...
Leia as afirmativas a seguir:
I. O artigo 4º da Lei de Acesso à Informação define integridade como a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
II. À luz do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as previsões de receita não poderão considerar os efeitos das alterações na legislação ou da variação do índice de preços.
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Lei de Acesso à Informação e LRF
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda transparência e integridade da informação (Lei nº 12.527/2011, art. 4º, IV) e previsões de receita pública (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, art. 12).
2. Citações Legais:
Lei nº 12.527/2011 (LAI), art. 4º, IV: “integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.”
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 12: “As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços...”
3. Tema Central:
O domínio dos conceitos centrais sobre transparência e responsabilidade fiscal é fundamental para cargos de Assistente. A integridade garante a confiabilidade das informações públicas e a LRF exige previsões de receita realistas.
4. Exemplo Prático:
Imagine um cidadão recebendo um relatório público. Se ele for alterado (ou corrompido), perde sua integridade. Na LRF, um município precisa considerar mudanças legais sobre impostos e inflação ao prever receitas, assegurando o equilíbrio das contas.
5. Alternativa Correta – B:
I. Correta: Citação literal e perfeita da LAI quanto à integridade.
II. Incorreta: Contraria o art. 12 da LRF, pois as previsões de receita devem considerar alterações legislativas e índices de preços.
6. Alternativas Incorretas:
A – Errada: Afirmativa II está incorreta.
C – Errada: Somente a I está correta.
D – Errada: A I está de acordo com a lei.
7. Pegadinha:
A palavra “não poderão” (afirmativa II) contradiz o texto legal. Atenção a negações e generalizações! Leia sempre literalmente o texto da lei.
8. Doutrina:
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, manter a integridade dos dados públicos é essencial à transparência.
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Comentários
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Colegas, é a letra B o gabarito.
sim!
GABARITO letra B
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
§ 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
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