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Q2288604 Legislação Federal
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta Lei representou um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A respeito das definições trazidas pela lei, assinale a alternativa que CORRETAMENTE aponta o conceito de primariedade relacionada à informação. 
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Interpretação do tema: A questão aborda o conceito de primariedade das informações, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), legislação fundamental para a transparência na administração pública e essencial para o cargo de Almoxarife, que lida diretamente com registros oficiais e controle documental.

Base legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 4º, IX: “Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.”

Explicação e exemplo prático:
A primariedade garante que uma informação represente um retrato fiel do fato ocorrido, sem alterações posteriores. Por exemplo: ao registrar o recebimento de um material no almoxarifado, o dado de entrada lançado no sistema ainda não sofreu qualquer modificação ou tratamento – trata-se, portanto, de informação primária.

Comentário doutrinário:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a primariedade é fundamental para assegurar a transparência e autenticidade dos dados divulgados pelo poder público.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: “Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.” Está correta, pois reproduz ipsis litteris o conceito legal da Lei nº 12.527/2011, Art. 4º, IX.

Análise das alternativas incorretas:

A: Fala de produção, expedição ou modificação, confundindo autenticidade com primariedade.

B: Refere-se a informação pessoal, conceito diverso.

D: Trata de acessibilidade ou restrições de uso, não de primariedade.

E: “Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino” se assemelha a integridade e não descreve adequadamente o conceito legal de primariedade.

Estratégia de prova:
Cuidado com palavras como “modificada”, “acesso” e “identificável”, que podem confundir conceitos próximos. Leia com atenção os termos destacados nos artigos legais.

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De acordo com as definições encontradas no art. 4º da referida lei:

  • autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (inciso VII - LETRA A);
  •  informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (inciso IV - LETRA B);
  • primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (inciso IX - GABARITO DA QUESTÃO (LETRA C)).
  • disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados (inciso VI - LETRA D);
  • integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (inciso VIII - LETRA E);

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