A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regul...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão aborda o conceito de primariedade das informações, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), legislação fundamental para a transparência na administração pública e essencial para o cargo de Almoxarife, que lida diretamente com registros oficiais e controle documental.
Base legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 4º, IX: “Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.”
Explicação e exemplo prático:
A primariedade garante que uma informação represente um retrato fiel do fato ocorrido, sem alterações posteriores. Por exemplo: ao registrar o recebimento de um material no almoxarifado, o dado de entrada lançado no sistema ainda não sofreu qualquer modificação ou tratamento – trata-se, portanto, de informação primária.
Comentário doutrinário:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a primariedade é fundamental para assegurar a transparência e autenticidade dos dados divulgados pelo poder público.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: “Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.” Está correta, pois reproduz ipsis litteris o conceito legal da Lei nº 12.527/2011, Art. 4º, IX.
Análise das alternativas incorretas:
A: Fala de produção, expedição ou modificação, confundindo autenticidade com primariedade.
B: Refere-se a informação pessoal, conceito diverso.
D: Trata de acessibilidade ou restrições de uso, não de primariedade.
E: “Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino” se assemelha a integridade e não descreve adequadamente o conceito legal de primariedade.
Estratégia de prova:
Cuidado com palavras como “modificada”, “acesso” e “identificável”, que podem confundir conceitos próximos. Leia com atenção os termos destacados nos artigos legais.
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De acordo com as definições encontradas no art. 4º da referida lei:
- autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (inciso VII - LETRA A);
- informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (inciso IV - LETRA B);
- primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (inciso IX - GABARITO DA QUESTÃO (LETRA C)).
- disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados (inciso VI - LETRA D);
- integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (inciso VIII - LETRA E);
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