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Q3543257 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, prevê que as informações prestadas sejam tratadas confidencialmente, sendo vedados a utilização ou o repasse a terceiro das declarações feitas pela criança e pelo adolescente vítima, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal. Ainda, de acordo com a referida lei (art. 24), violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal, é considerado
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Gabarito: B) crime.

A questão refere-se à proteção do sigilo processual das declarações de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme previsto na Lei nº 13.431/2017.

O tema central é a conduta de violar o sigilo processual tornando acessível o depoimento da criança ou adolescente a pessoas não autorizadas. Esse tema é de extrema importância aos assistentes sociais que atuam no sistema de garantia de direitos da infância e juventude.

Fundamentação legal:
O art. 24 da Lei nº 13.431/2017 tipifica expressamente a conduta como crime:
“Art. 24. Violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Exemplo prático: Imagine uma audiência de depoimento especial em que uma funcionária do fórum, sem autorização judicial, permite a presença de um jornalista durante o relato da criança. Isso caracteriza o crime de violação do sigilo processual.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B está correta porque o próprio artigo 24 da Lei nº 13.431/2017 descreve a violação do sigilo como crime, prevendo pena de reclusão. Não se trata de mera irregularidade ou infração administrativa.

Análise das alternativas incorretas:

A) Contravenção normativa: Errado. Contravenções são infrações penais de menor potencial ofensivo e a lei trata expressamente como crime.
C) Quebra de sigilo: Está imprecisa. “Quebra de sigilo” é a conduta, mas não a classificação jurídica. O correto é crime.
D) Infração administrativa: Incorreta. O artigo 24 prevê reclusão, sanção típica do direito penal.
E) Transgressão ética: Embora seja antiética, a lei tipifica como crime, e não apenas infração ética.

Estratégia de prova: Atenção quando a alternativa traz o termo “crime” ou outros conceitos jurídicos específicos. Aqui, a literalidade da lei é fundamental!

Doutrina: Guilherme Nucci ensina que a inovação legal reforça o “dever de respeito absoluto ao sigilo e à dignidade do depoente" (Nucci, 2017).

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Art. 24. Violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal.



Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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