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Q168590 Direito Constitucional
Julgue os itens a seguir, relativos ao poder constituinte.

I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.

II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio.

IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.

V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.

A quantidade de itens certos é igual a
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o poder constituinte, especialmente a diferença entre o originário (responsável pela criação de uma nova ordem constitucional) e o derivado (poder de reforma).

Base Legal e Doutrinária: Não há artigo constitucional específico sobre poder constituinte originário, pois este é, por natureza, inicial e supralegal. No entanto, a CF/88, Art. 60 trata do poder de reforma (constituinte derivado), estabelecendo limites formais e materiais. A doutrina majoritária (José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Canotilho) esclarece os conceitos fundamentais sobre o tema.

Análise de cada item:

I – CORRETO. O poder constituinte originário surge em situações excepcionais, muitas vezes ligadas a rupturas institucionais, como golpes ou revoluções. Exemplo: Constituição Federal de 1988, instaurada após o regime militar.
II – CORRETO. Conforme José Afonso da Silva, é inicial (criação de nova ordem), autônomo (não condicionado a normas anteriores) e incondicionado (não possui limites jurídicos prévios).
III – INCORRETO. O poder constituinte originário não retira validade de ordem jurídica anterior, pois a revoga.
IV – CORRETO. O poder de reforma (derivado) existe nos termos previstos pela Constituição promulgada pelo poder originário, que define procedimentos e limitações (ex: Art. 60, CF/88).
V – CORRETO. Se tentada nova ordem sem sucesso ou adesão, não há exercício do poder constituinte originário – permanece sendo ato ilícito, sujeito à responsabilização penal.

Estratégia de Leitura & Pegadinhas: Atenção ao termo “retira o seu fundamento de validade”, presente no item III, pois o poder originário cria o próprio fundamento (autoexistente). Já o derivado, sim, depende da Constituição vigente. Não confunda ação revolucionária bem-sucedida com tentativa frustrada (item V).

Resumo das Alternativas:
A quantidade de itens certos é 4.

Gabarito: D

Jurisprudência: O STF, na ADI 815-3, já assentou limites do poder de reforma fixados pelo poder originário.

Conclusão motivacional: Dominar os conceitos de poder constituinte é essencial para interpretar questões constitucionais e identificar suas armadilhas. Treine sempre seu olhar crítico e revise doutrina e legislação!
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Comentários

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A alternativa III está errada, pois o Poder C. Originário tem a característica de ser inaugural, ou seja, o nascimento de uma nova ordem jurídica , incondicionada a qualquer norma anteriormente imposta.
O Poder C. Originário muitas vezes é exercido diante de uma revolução ou golpe de Estado, quando se cria um novo conceito de Estado. Enquanto que o Poder de reforma deve se limitar às normas estabelecida pelo PCO.

A alternativa V é crime estabelecido pela Lei de Segurança Nacional. É um dos crimes que se consuma pela simples tentativa e nao pela consumacao, já que quando do advento de uma nova soberania, nasce outro Estado, impossibilitando a punição do separatista.
Vide a Lei  7170





Gabarito D

I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado. Correto

II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado. Correto

III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio. ERRADO

IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.  Correto

V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime. Correto
I - Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.

De fato, com o poder constituinte originário cria-se um novo Estado que, históricamente, surge por meio de alguma revolução ou golpe de estado. (para responder essa alternativa é necessário fazer uma ligação com  conhecimentos básicos de história). 

II- O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

É inicial, pois  inaugura nova ordem jurídica.
É autônomo, pois é exercido autonomamente por seus titulares.
É incondicionado, pois não obedece qualquer forma prefixada ou procedimento para que seja manifestado.


III- O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio.

Errado, o poder constituinte é incondicionado, ele não precisa buscar fundamento de validade em nenhum diploma jurídico anterior, ou seja, não necessita se condicionar a nada.

IV- O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.

O poder constituinte derivado compreende o  poder constituinte derivado reformador, poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado decorrente. Portanto, como o poder de reforma se encontra dentro do derivado, também deriva do poder constituinte originário.

V- Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.

Confesso que não encontrei tal dispositivo na lei 7170 =S

Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

Acabei errando a questão por não entender o iem I como correto.
Pelo que entendia de PCO, esse surgia de uma mudança radical nos valores de uma sociedade e não de anormalidade no funcionamento das instituições estatais, sendo que o que seria determinante para sua instauração seia a força social.
Alguém concorda ou poderia me aclarar essa questão?

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