Acerca da repartição das competências constitucionais, à luz...

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Q3911080 Direito Constitucional
Acerca da repartição das competências constitucionais, à luz do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"; Constituição Federal, art. 83: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."; Constituição Federal, art. 37, VIII: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;". À luz da jurisprudência do STF, a alternativa B é a única compatível com a Constituição, porque a Constituição Estadual pode proibir servidores estaduais de substituir trabalhadores de empresas privadas em greve, enquanto A, C e D contrariam, respectivamente, a vedação de equiparação remuneratória, a simetria federativa e a legitimidade da reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Tema central: Constituições estaduais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque institui isonomia de vencimentos entre carreiras distintas, o que configura equiparação remuneratória vedada. O confronto jurídico é direto com a Constituição Federal, art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;". Segundo o STF, essa vedação alcança norma de Constituição Estadual, inclusive quando se pretende aproximar remuneração de membros das Polícias Civil e Militar.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, segundo a jurisprudência do STF indicada na base, é constitucional norma de Constituição Estadual que vede a utilização de servidores estaduais para substituir trabalhadores de empresas privadas em greve. Trata-se de opção normativa estadual de proteção social compatível com a ordem constitucional, sem usurpação de competência privativa da União.
C
Errada
Está errada porque a exigência de autorização legislativa para ausência do governador e do vice do país deve observar o parâmetro federal de simetria. A Constituição Federal, art. 83, dispõe literalmente: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.". Pela jurisprudência do STF, a Constituição Estadual pode prever licença da Assembleia Legislativa, mas não reduzir o prazo para 10 dias, pois isso rompe o modelo federal a ser reproduzido.
D
Errada
Está errada porque é falsa a afirmação de inconstitucionalidade. A Constituição Federal, art. 37, VIII, estabelece: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;". Com base nesse comando e na jurisprudência do STF, é legítima norma de Constituição Estadual que imponha ao Estado e aos Municípios reserva de vagas para pessoas com deficiência, sem violação da autonomia federativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: tratar isonomia como se pudesse gerar equiparação remuneratória, ignorar que a simetria exige observar o prazo federal de mais de quinze dias, supor que a autonomia municipal impede toda diretriz estadual de inclusão e presumir que a alternativa B dependeria de texto expresso da Constituição, quando ela decorre de entendimento do STF.
Dica para questões semelhantes
  • Em Constituição Estadual, teste primeiro se a norma esbarra em vedação expressa da Constituição Federal, como a do art. 37, XIII.
  • Quando o tema envolver governador, vice ou estrutura de Poder, confira se há exigência de simetria com o modelo federal e se o prazo ou requisito foi alterado.
  • Não trate autonomia municipal como barreira absoluta contra normas estaduais que concretizam comando constitucional de inclusão.
  • Se a alternativa não se resolve por texto constitucional expresso, verifique se a base indica entendimento específico do STF sobre a compatibilidade da norma estadual.

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Comentários

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A) É INCONSTITUCIONAL norma da Constituição Estadual que preveja a isonomia de vencimentos entre os membros das Polícias Civil e Militar. Tal regra viola o art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88, considerando que o estabelecimento de política remuneratória dos servidores do Poder Executivo estadual é de competência exclusiva do Governador do Estado. Além disso, ofende também o art. 37, XIII, da CF/88, que proíbe equiparações entre servidores de carreiras distintas. STF. Plenário. ADI 3777/BA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/11/2014 (Info 768).

B) CE estadual pode prever que é proibido que os servidores estaduais substituam trabalhadores de empresas privadas em greve. STF. Plenário. ADI 232/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 5/8/2015 (Info 793).

C) É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (art. 25, CF/88; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias. STF. Plenário. ADI 7.463/DF, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 19/05/2025 (Info 1178).

E) É constitucional norma de Constituição Estadual que preveja que “o Estado e os Municípios reservarão vagas em seus respectivos quadros de pessoal para serem preenchidas por pessoas portadoras de deficiência.”

Apesar de, em tese, a Constituição Estadual não poder dispor sobre servidores municipais, sob pena de afronta à autonomia municipal, neste caso não há inconstitucionalidade, considerando que se trata de mera repetição de norma da CF/88: Art. 37 (...) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

Fonte: DOD - DIzer o Direito

Sobre a letra C:

Pelo princiípio da simetria, seria constitucional se fossem 15 dias. Como a questão fala 10, estaria-se criando uma nova regra, mais restrita.

RESP

GAB B, F, COLEGAS Q CONC

Jurisp

A) É INCONSTITUCIONAL norma da Constituição Estadual que preveja a isonomia de vencimentos entre os membros das Polícias Civil e Militar. Tal regra viola o art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88, considerando que o estabelecimento de política remuneratória dos servidores do Poder Executivo estadual é de competência exclusiva do Governador do Estado. Além disso, ofende também o art. 37, XIII, da CF/88, que proíbe equiparações entre servidores de carreiras distintas. STF. Plenário. ADI 3777/BA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/11/2014 (Info 768).

B) CE estadual pode prever que é proibido que os servidores estaduais substituam trabalhadores de empresas privadas em greve. STF. Plenário. ADI 232/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 5/8/2015 (Info 793).

C) É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (art. 25, CF/88; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias. STF. Plenário. ADI 7.463/DF, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 19/05/2025 (Info 1178).

E) É constitucional norma de Constituição Estadual que preveja que “o Estado e os Municípios reservarão vagas em seus respectivos quadros de pessoal para serem preenchidas por pessoas portadoras de deficiência.”

Apesar de, em tese, a Constituição Estadual não poder dispor sobre servidores municipais, sob pena de afronta à autonomia municipal, neste caso não há inconstitucionalidade, considerando que se trata de mera repetição de norma da CF/88: Art. 37 (...) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

Fonte: DOD - DIzer o Direito

 

Não entendi, esse era o cabeçalho?

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