Acerca da repartição das competências constitucionais, à luz...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"; Constituição Federal, art. 83: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."; Constituição Federal, art. 37, VIII: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;". À luz da jurisprudência do STF, a alternativa B é a única compatível com a Constituição, porque a Constituição Estadual pode proibir servidores estaduais de substituir trabalhadores de empresas privadas em greve, enquanto A, C e D contrariam, respectivamente, a vedação de equiparação remuneratória, a simetria federativa e a legitimidade da reserva de vagas para pessoas com deficiência.
- Em Constituição Estadual, teste primeiro se a norma esbarra em vedação expressa da Constituição Federal, como a do art. 37, XIII.
- Quando o tema envolver governador, vice ou estrutura de Poder, confira se há exigência de simetria com o modelo federal e se o prazo ou requisito foi alterado.
- Não trate autonomia municipal como barreira absoluta contra normas estaduais que concretizam comando constitucional de inclusão.
- Se a alternativa não se resolve por texto constitucional expresso, verifique se a base indica entendimento específico do STF sobre a compatibilidade da norma estadual.
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A) É INCONSTITUCIONAL norma da Constituição Estadual que preveja a isonomia de vencimentos entre os membros das Polícias Civil e Militar. Tal regra viola o art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88, considerando que o estabelecimento de política remuneratória dos servidores do Poder Executivo estadual é de competência exclusiva do Governador do Estado. Além disso, ofende também o art. 37, XIII, da CF/88, que proíbe equiparações entre servidores de carreiras distintas. STF. Plenário. ADI 3777/BA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/11/2014 (Info 768).
B) CE estadual pode prever que é proibido que os servidores estaduais substituam trabalhadores de empresas privadas em greve. STF. Plenário. ADI 232/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 5/8/2015 (Info 793).
C) É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (art. 25, CF/88; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias. STF. Plenário. ADI 7.463/DF, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 19/05/2025 (Info 1178).
E) É constitucional norma de Constituição Estadual que preveja que “o Estado e os Municípios reservarão vagas em seus respectivos quadros de pessoal para serem preenchidas por pessoas portadoras de deficiência.”
Apesar de, em tese, a Constituição Estadual não poder dispor sobre servidores municipais, sob pena de afronta à autonomia municipal, neste caso não há inconstitucionalidade, considerando que se trata de mera repetição de norma da CF/88: Art. 37 (...) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).
Fonte: DOD - DIzer o Direito
Sobre a letra C:
Pelo princiípio da simetria, seria constitucional se fossem 15 dias. Como a questão fala 10, estaria-se criando uma nova regra, mais restrita.
RESP
GAB B, F, COLEGAS Q CONC
Jurisp
A) É INCONSTITUCIONAL norma da Constituição Estadual que preveja a isonomia de vencimentos entre os membros das Polícias Civil e Militar. Tal regra viola o art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88, considerando que o estabelecimento de política remuneratória dos servidores do Poder Executivo estadual é de competência exclusiva do Governador do Estado. Além disso, ofende também o art. 37, XIII, da CF/88, que proíbe equiparações entre servidores de carreiras distintas. STF. Plenário. ADI 3777/BA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/11/2014 (Info 768).
B) CE estadual pode prever que é proibido que os servidores estaduais substituam trabalhadores de empresas privadas em greve. STF. Plenário. ADI 232/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 5/8/2015 (Info 793).
C) É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (art. 25, CF/88; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias. STF. Plenário. ADI 7.463/DF, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 19/05/2025 (Info 1178).
E) É constitucional norma de Constituição Estadual que preveja que “o Estado e os Municípios reservarão vagas em seus respectivos quadros de pessoal para serem preenchidas por pessoas portadoras de deficiência.”
Apesar de, em tese, a Constituição Estadual não poder dispor sobre servidores municipais, sob pena de afronta à autonomia municipal, neste caso não há inconstitucionalidade, considerando que se trata de mera repetição de norma da CF/88: Art. 37 (...) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).
Fonte: DOD - DIzer o Direito
Não entendi, esse era o cabeçalho?
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