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Q4113620 Legislação Estadual
Com base na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Ao Estado e às entidades de sua administração indireta é vedado qualquer ato de discriminação sindical em relação a seus servidores e empregados.
( ) A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, é direito dos servidores públicos civis do Estado.
( ) As carreiras, em qualquer dos poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso não igualitário aos cargos públicos.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 28, § 1º; art. 29, XII; art. 31, § 2º: "§ 1.º Ao Estado e às entidades de sua administração indireta é vedado qualquer ato de discriminação sindical em relação a seus servidores e empregados, bem como influência nas respectivas organizações. ... XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; ... § 2º As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos."

Tema central: Direitos dos servidores públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a segunda assertiva como falsa. Isso contraria diretamente a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 29, XII, que prevê expressamente como direito dos servidores públicos civis do Estado a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".
B
Certa
A alternativa B está correta porque é a única que reproduz a sequência imposta pela literalidade da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul: a vedação de discriminação sindical contra servidores e empregados do Estado e da administração indireta está expressa no art. 28, § 1º; a redução dos riscos inerentes ao trabalho por normas de saúde, higiene e segurança é direito dos servidores públicos civis do Estado no art. 29, XII; e a terceira assertiva contraria o art. 31, § 2º, que determina organização das carreiras para favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a terceira assertiva. O erro jurídico está no confronto com o art. 31, § 2º, que usa a expressão "acesso generalizado aos cargos públicos". A formulação "acesso não igualitário" é incompatível com o texto constitucional.
D
Errada
Incorreta porque erra a primeira e a terceira assertivas. A primeira é verdadeira à luz do art. 28, § 1º, que veda discriminação sindical em relação a servidores e empregados. A terceira é falsa porque o art. 31, § 2º, determina acesso generalizado aos cargos públicos, e não acesso não igualitário.
E
Errada
Incorreta porque considera falsas as duas primeiras assertivas, embora ambas estejam amparadas por texto expresso da Constituição Estadual: o art. 28, § 1º, veda discriminação sindical, e o art. 29, XII, assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão constitucional exata "acesso generalizado" por uma fórmula incompatível, "acesso não igualitário", além de induzir dúvida na segunda assertiva apesar de haver previsão expressa na própria Constituição Estadual.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer direitos e deveres de servidores na Constituição Estadual, confira se a assertiva reproduz a redação normativa ou altera uma expressão decisiva.
  • Se o texto constitucional estadual já prevê expressamente o direito, não dependa de complemento externo para validar a assertiva.
  • Em itens sobre carreira e acesso a cargos públicos, palavras como "generalizado", "igualitário" e "não igualitário" podem definir sozinhas a correção ou incorreção.

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Comentários

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B

V – V – F.

Art. 27. (...)

§ 1.º Ao Estado e às entidades de sua administração indireta é vedado qualquer ato de discriminação sindical em relação a seus servidores e empregados, bem como influência nas respectivas organizações.

Art. 29. (...)

XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; 

Art. 31. (...)

§ 2.º As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.

GABA: B

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