Suponha que o Município de São Paulo pretenda celebrar um ac...

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Q3290912 Legislação Federal
Suponha que o Município de São Paulo pretenda celebrar um acordo de cooperação com organização da sociedade civil, nos termos disciplinados pela Lei federal nº 13.019/2014, para a consecução de atividades de interesse público e reciproco. De acordo com os citados diplomas legais, o acordo em questão 
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Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão trata sobre acordo de cooperação entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, conforme a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). O item central pede compreensão das formas, condições e limites de celebração desse tipo de parceria.

Fundamentação legal: O art. 2º, VI, da Lei nº 13.019/2014, define:

“acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias para consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.”

Já os termos de colaboração/fomento (art. 16) só se aplicam quando há transferência de recursos financeiros.

Exemplo prático: O município firma acordo com organização para realizar campanhas educativas em escolas públicas, sem repasse de verba. Apenas cooperação técnica e logística, não financeira.

Justificativa da alternativa correta (A): Correta! Porque reflete fielmente o conceito legal: o acordo de cooperação não envolve transferência de recursos e pode ser proposto por qualquer das partes (Administração ou OSC). O emprego de “admissível mediante termo de colaboração ou de fomento” reforça o requisito para transferência financeira, conforme art. 16 da Lei nº 13.019/2014.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. O processo seletivo ou edital é obrigatório somente quando houver repasse financeiro (art. 24). Não se aplica a acordos de cooperação sem transferência de recursos.

C) Incorreta. Exige chamamento público para transferência de recursos, confundindo-se com termos de colaboração ou fomento.

D) Incorreta. O acordo pode ser iniciativa de ambas as partes, não apenas da organização. Também não há obrigatoriedade de estimativa de recursos financeiros, pois não há transferência.

E) Incorreta. Exige convocação específica e proíbe atividades religiosas, sem respaldo legal. Não há vedação quanto a atividades religiosas para acordos de cooperação, tampouco obrigatoriedade de cadastro prévio.

Pontos de atenção/pegadinhas: Termos como “processo seletivo”, “transferência de recursos” e “cadastramento prévio” confundem instrumentos distintos do MROSC; esteja atento ao conceito literal da lei. Recomendo sempre revisar a definição dos instrumentos de parceria na legislação.

Doutrina: Gustavo Justino de Oliveira destaca que o acordo de cooperação pressupõe ausência de repasse financeiro e pode ser proposto por ambas as partes.

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Comentários

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A questão A me parece a mais correta, não sei o motivo de ser a letra C. Alguém poderia me explicar?

Correta - LETRA 'A'. Essa assertiva:

  • Confirma que não há transferência de recursos → art. 2º, VIII;
  • Diferencia corretamente os instrumentos → colaboração/fomento envolvem repasse (art. 2º, VI e VII);
  • Indica corretamente que a proposta pode partir de qualquer parte (Administração ou OSC), o que está respaldado no art. 16, parágrafo único.

Errada juridicamente - LETRA C, pois:

  1. "Transferência de recursos"incompatível com acordo de cooperação (art. 2º, VIII);
  2. Chamamento público → é regra geral para parcerias com repasse financeiro, mas no acordo de cooperação ele pode ser dispensado em casos específicos (arts. 29 a 31).

KD O GABARITO COMENTADO??

gabarito errado - correta letra A

Gabarito correto - letra A

Para mim, não há resposta certa.

O instrumento em análise é o termo de cooperação cuja principal característica é o não repasse de valores.

A questão é: como que a OSC vai ser admitida por termo de fomento ou de colaboração se o que está em jogo é o termo de cooperação.

A questão ficou confusa!

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