Em processo submetido ao Tribunal do Júri, Kratos foi julgad...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985217 Direito Processual Penal

Em processo submetido ao Tribunal do Júri, Kratos foi julgado por três homicídios dolosos, tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Conselho de Sentença, na sala secreta, em resposta aos quesitos referentes aos crimes dolosos contra a vida, desclassificou as três imputações.


Em relação aos crimes conexos, é correto afirmar que:

Alternativas

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Comentário da Questão — Competência e Julgamento dos Crimes Conexos após Desclassificação de Crime Doloso contra a Vida

1. Tema jurídico abordado: A questão versa sobre competência no Tribunal do Júri, mais precisamente sobre o procedimento a ser seguido quando há desclassificação, pelo Conselho de Sentença, de crimes dolosos contra a vida, restando crimes conexos não dolosos contra a vida.

2. Legislação aplicável: A resposta se fundamenta no art. 492, § 2º, do Código de Processo Penal:
“Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri...”

3. Sobre o tema: O júri é competente apenas para julgar crimes dolosos contra a vida e aqueles a eles conexos, enquanto persistir a imputação principal. Com a desclassificação no plenário (não havendo mais crime doloso contra a vida), transfere-se ao juiz presidente a competência para julgar os demais crimes conexos, como tráfico de drogas e associação ao tráfico.

4. Exemplo prático: Imagine o réu acusado de homicídio e tráfico. O conselho desclassifica o homicídio (ex.: entende tratar-se de lesão corporal). O juiz presidente, então, julgará o tráfico e a lesão corporal singularmente.

5. Alternativa correta — C: O juiz presidente deverá julgar os crimes conexos, de maneira singular. Isso está previsto no art. 492, § 2º, do CPP, confirmando que a competência passa a ser do juiz togado, e não mais do Tribunal Popular.

6. Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A: Incorreta. Após a desclassificação, o Conselho de Sentença não julga crimes conexos; essa atribuição passa ao juiz presidente.
  • B: Incorreta. Não há remessa à distribuição — o próprio juiz presidente julga os crimes conexos.
  • D: Incorreta. Não cabe remeter diretamente à distribuição, pois a competência permanece com o juiz presidente.
  • E: Incorreta. Após dissolver o conselho, não cabe novo julgamento dos crimes conexos, mas sim o julgamento singular pelo presidente.

7. Jurisprudência: O TJ-GO já decidiu: “Desclassificado em Plenário o crime doloso contra a vida, ao Juiz Presidente compete julgar tanto a conduta desclassificada quanto a conexa” (APR: 03590617420138090051).

8. Doutrina: Guilherme de Souza Nucci destaca que a competência pela apreciação dos crimes conexos, após desclassificação, é do juiz presidente (CPP Comentado).

Fique atento: A principal “pegadinha” é confundir a competência residual do juiz presidente com eventual envio à distribuição — o juiz presidente do júri é quem julga as infrações conexas não dolosas contra a vida.

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Comentários

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Há 03 (três) cenários:

A) Jurados absolvem em relação ao crime principal (doloso contra a vida)

  • A competência do júri permanece em relação aos crimes conexos

B) Jurados desclassificam

  • O próprio juiz presidente julgará os crimes conexos

C) Juiz sumariante (primeira fase do júri) desclassifica

  • Juiz deve remeter ao juízo singular, sem indicar o crime. Para a maioria da doutrina, o juiz deve ouvir novamente as partes.

Forte abraço.

Examinador nem gosta de God of War hahahahahahah

Gabarito: letra C

A competência para julgamento de todos os crimes é do Tribunal do Júri por causa da conexão e/ou continência.

Sobre o tema:

"conexão e/ou a continência, em regra, fazem com que os processos sejam reunidos perante um único juízo, que é chamado de juízo prevalente. Nasce, pois, a necessidade de se identificar qual é o juízo prevalente."

"A primeira regra atinente ao juízo prevalente é trazida pelo art. 78, inciso I, do CPP, segundo o qual, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri.

Assim, havendo conexão e/ou continência entre fatos de competência do Tribunal do Júri e de competência relativa de outro órgão da jurisdição comum, o Tribunal do Júri exercerá força atrativa, devendo lá ocorrer o julgamento de todos os fatos."

Fonte: CP Iuris -Ebook de Direito Processual Penal - 2021

CPP

Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;          

A competência do Júri é prevalente em relação aos crimes conexos de jurisdição comum, nos termos do art. 78, I, do CPP, assim mesmo que o crime conexo seja de competência federal, será julgado pelo Conselho de Sentença.

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