Considere a seguinte situação hipotética. De acordo com a le...
De acordo com a legislação vigente, as concessionárias do STFC devem ter ativado, desde 1.o de janeiro de 2006, por setor do Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações Prestado no Regime Público (PGO), um posto de serviço de telecomunicações em cada unidade de atendimento de cooperativa com mais de 700 associados localizada em área rural.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema: A questão aborda obrigações das concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) quanto à instalação de postos de serviço em áreas rurais, conforme legislação específica.
2. Legislação aplicável: O fundamento está no art. 83, I, da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e nas normas do Plano Geral de Outorgas (PGO). Entretanto, a legislação e o PGO dispõem que a obrigatoriedade é para cooperativas com mais de 200 associados, não 700, como traz o enunciado, e há critérios para instalação dos postos, não sendo automático para todas as situações mencionadas.
Lei nº 9.472/1997, art. 83, I: “A concessionária deverá instalar postos de serviços de telecomunicações, em níveis e prazos fixados, em localidades rurais, cooperativas ou comunidades legalmente constituídas...”
3. Tema central: Trata da interpretação correta dos critérios definidos em lei para universalização do acesso aos serviços de telecomunicações em áreas rurais.
4. Exemplo prático: Uma cooperativa rural de café com 300 sócios teria direito a um posto desde que atenda ao critério legal, e não somente acima de 700 associados.
5. Justificativa do gabarito: Como a questão traz um número de associados superior ao exigido em lei (700, quando o PGO fala em 200), afirma algo divergente da legislação vigente. Por isso, a alternativa está errada.
6. Pegadinha: O número de 700 associados é a principal armadilha. Muitos candidatos decoram números e confundem o critério mínimo legal, sendo fundamental revisar sempre os parâmetros normativos exatos.
Dica de prova: Preste atenção aos detalhes numéricos e verbos utilizados (“deve”, “poderá”, “automático”) — mudanças pequenas podem alterar o sentido e o gabarito.
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O atendimento rural está previsto no Decreto nº 7.512/2011, e está disciplinado pelo Regulamento sobre a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) fora da Área de Tarifa Básica, aprovado pela Resolução nº 622/2013, pelo Regulamento de Obrigações de Universalização, aprovado pela Resolução nº 598/2012, e pelos compromissos previstos no Edital da Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-Anatel.
ASSERTIVA ERRADA.
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e o Plano Geral de Outorgas (PGO) atual, não há uma exigência específica para as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ativarem um posto de serviço de telecomunicações em cada unidade de atendimento de cooperativa com mais de 700 associados localizada em área rural.
As obrigações de universalização estabelecidas na LGT e no PGO incluem a expansão da cobertura de serviços de telecomunicações para áreas rurais, mas não especificam a ativação de postos de serviço em cooperativas com mais de 700 associados.
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