Considere a seguinte situação hipotética. A Lei n.o 9.472/19...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANATEL
Q1188766 Legislação Federal
Considere a seguinte situação hipotética. 
A Lei n.o 9.472/1997 estabelece, no capítulo intitulado “Da órbita e dos satélites”, as posições orbitais e as radiofreqüências atribuídas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) ao Brasil e define que a ANATEL disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior. 
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