Em janeiro de 2022, passou a vigorar no Brasil a Convenção I...
À luz da Constituição Federal, pelo modo de aprovação nas Casas do Congresso Nacional, referida Convenção
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão envolve o status jurídico dos tratados internacionais de direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso seguindo o rito previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e o enfrentamento ao racismo, considerado crime de especial gravidade pela Constituição.
Legislação Aplicável
Constituição Federal, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Constituição Federal, art. 5º, XLII: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."
Jurisprudência relevante
O STF firmou que tratados internacionais de direitos humanos aprovados conforme o art. 5º, § 3º, têm status de emenda constitucional (RE 466.343/SP).
Tema Central e Exemplo Prático
A questão avalia conhecimento sobre direitos fundamentais e o processo de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento nacional. Por exemplo, eventual lei municipal que afrontasse a Convenção Internacional contra o Racismo seria inconstitucional, porque o tratado foi aprovado com status de emenda constitucional, prevalecendo sobre leis ordinárias e até mesmo sobre grande parte das normas constitucionais que não sejam cláusulas pétreas.
Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E é a correta porque reconhece que a Convenção foi aprovada com o quórum qualificado, tendo efeito de emenda constitucional, e contém objeto relacionado ao combate ao racismo, que a Constituição classifica como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão (art. 5º, XLII).
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Não há normas supraconstitucionais no Brasil; o mais alto patamar é o constitucional.
B) e C) Incorretas: Falam em "insuscetível de graça ou anistia", que é penalidade para crimes hediondos, não para racismo.
D) Incorreta: Afirma que a Convenção não tem status de emenda constitucional, apesar de o rito constitucional ter sido cumprido.
Pegadinha: Observe que a palavra-chave é imprescritível (racismo) versus insuscetível de graça ou anistia (hediondos), facilmente confundidas em prova.
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Comentários
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A letra A afirma que a Convenção não se sujeita a controle de constitucionalidade, o que não é correto. Mesmo tratados com status de emenda constitucional podem ser objeto de controle de constitucionalidade, caso haja conflito com outras normas constitucionais. Portanto, acredito que a alternativa correta é a letra E, que reconhece o status equivalente ao das emendas constitucionais para a Convenção Interamericana contra o Racismo (CF/1988, art 5º, §3º) e aborda corretamente a questão dos crimes inafiançáveis e imprescritíveis para o crime de Racismo (CF/1988, art. 5º, XLII).
A alternativa correta é a letra E.
Justificativa jurídica:
Nos termos do art. 5º, §3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004:
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada:
- Por 413 e 417 votos, na Câmara dos Deputados (de 513 membros);
- Por 71 e 66 votos, no Senado Federal (de 81 membros),
em dois turnos, com mais de 3/5 dos votos em cada Casa, cumprindo integralmente os requisitos do art. 5º, §3º da CF. Portanto, possui status de emenda constitucional.
Além disso, a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme o art. 5º, XLII, da Constituição Federal:
Logo, a convenção trata de prática vedada pela Constituição como racismo, com características definidas constitucionalmente como crime inafiançável e imprescritível.
✅ Alternativa E — Correta.
Possui status equivalente ao das emendas constitucionais e trata de prática que, segundo a CF, é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
- Não existem normas supraconstitucionais no ordenamento jurídico brasileiro.
- A Constituição Federal é o parâmetro máximo de validade das normas no Brasil. Nenhuma norma está acima da Constituição, nem mesmo os tratados internacionais sobre direitos humanos, mesmo aqueles com status de emenda constitucional (CF, art. 5º, § 3º).
- Portanto, não há hierarquia superior à Constituição, nem mesmo em relação aos tratados aprovados pelo rito qualificado.
- Todas as normas — inclusive as com status de emenda constitucional — estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, ainda que esse controle tenha limitações.
- Inclusive, as próprias emendas constitucionais podem ser invalidadas pelo STF, se violarem cláusulas pétreas (art. 60, § 4º da CF). Isso se aplica também aos tratados que adquirem status equivalente ao de emenda.
A letra A está incorreta porque:
- Não existem normas "supraconstitucionais" no direito brasileiro;
- Nenhuma norma está imune ao controle de constitucionalidade, mesmo as com status de emenda;
- A afirmação de que tais normas “não se sujeitam ao controle” é incompatível com a supremacia da Constituição e com o sistema de controle difuso e concentrado adotado no Brasil.
O gabarito desta prova está todo errado.
GABARITO LETRA E .
QC está dando um show de incompetência com várias questões com gabaritos trocados, além de MUITOS erros de digitação.
Não tem jeito, vou ter que trocar de plataforma!
Que vergonha e incompetência da plataforma! Só nessa página, foram 5 gabaritos errados! Quem não vai ler os comentários pra saber onde errou, vai permanecer no erro, achando que o gabarito está correto!
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