Em caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra cri...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A) Conselho Tutelar
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata sobre o procedimento correto diante de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes. O tema está diretamente vinculado à proteção integral preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2. Legislação Aplicável
O assunto é disciplinado no Art. 13 do ECA:
"Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais."
3. Explicando o Tema
O Conselho Tutelar é órgão municipal autônomo responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Ele recebe e encaminha denúncias, atuando na proteção contra quaisquer violações, inclusive maus-tratos.
Exemplo prático: Um professor percebe lesões suspeitas em um aluno e, desconfiando de maus-tratos, deve comunicar o fato imediatamente ao Conselho Tutelar, que vai avaliar e encaminhar o caso às autoridades competentes, se necessário.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A está correta pois corresponde exatamente ao disposto no art. 13 do ECA. Segundo a doutrina de José Cretella Júnior, a obrigatoriedade reforça a proteção integral e a atuação primordial do Conselho Tutelar.
5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Conselho da Escola: Não tem atribuição legal para receber denúncias desse tipo; atua em questões pedagógicas e administrativas.
C) Conselho Municipal de Educação: Voltado à política educacional, não à proteção direta de direitos individuais.
D) Conselho da Associação de Moradores do Bairro: Não possui, nem por lei nem por função social, competência para receber tais comunicações.
Atenção à pegadinha: Todas as outras alternativas citam conselhos, mas apenas o Conselho Tutelar tem atribuição legal para o caso segundo o ECA.
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Resposta letra A
ECA, Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
essa foi pra não zerar a prova
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