De acordo com a Lei n° 6.437/77, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações
sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I. Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
II. Suspensão de propaganda e publicidade;
III. Multa.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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