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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985184 Direito Tributário

João, estudioso do sistema tributário nacional, foi instado a se manifestar sobre o momento em que a Lei federal nº YY, que aumentou a alíquota de determinado tributo e foi promulgada no presente exercício financeiro, poderia produzir efeitos. Para tanto, realizou alentada pesquisa a respeito das normas constitucionais de proteção ao contribuinte, mais especificamente sobre a previsibilidade das obrigações tributárias que compulsoriamente recaem sobre ele.


Ao final de sua pesquisa, concluiu, corretamente, que:

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Direito Tributário

Interpretação do Tema: A questão versa sobre os princípios da anterioridade anual e nonagesimal – ambos limitações constitucionais ao poder de tributar, previstos no art. 150, III, b e c da CF/88. Esses princípios garantem previsibilidade na cobrança de tributos, protegendo o contribuinte contra ‘surpresas fiscais’.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal/88, art. 150, III, b e c:
“É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea ‘b’.”

Jurisprudência: O STF confirma que a anterioridade geral e nonagesimal valem para todos os tributos, ressalvadas as exceções previstas na CF (RE 1.473.645-PA; ADI 5282/PR).

Exemplo Prático: Uma lei que aumente o IPTU, sancionada em setembro de 2024, só pode ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2025 (anterioridade anual), desde que também tenham passado 90 dias da publicação (anterioridade nonagesimal).

Justificativa da Alternativa Correta (C): A letra C está correta pois determina que todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ressalvadas exceções constitucionais específicas (como os II, IE, IOF, IPI, impostos extraordinários de guerra, empréstimos compulsórios sobre guerra/calamidade e CIDE-combustíveis).

Análise das Alternativas Incorretas:

AErrada. Não considera as exceções explícitas no texto constitucional.
BErrada. Limita o alcance aos impostos, mas há tributos não classificados como impostos sob o manto dos princípios (ex: taxas).
DErrada. A anterioridade nonagesimal não é exclusiva das contribuições sociais.
EErrada. O alcance é maior e abrange todos os tributos com exceção expressa na Constituição.

Pegadinhas: Atenção para expressões como “todos” e “apenas”. O correto é: a regra vale para todos, salvo exceções constitucionais. Essas diferenças são cobradíssimas em concursos!

Referências Doutrinárias: Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre detalham as exceções e aplicações práticas dos princípios da anterioridade.

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Comentários

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Gab: C

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;        

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;   

Exceções do princípio da anterioridade do exercício:

  • II, IE, IPI e IOF; 
  • IEG; 
  • Emp. Comp; 
  • Contr Seg Social (art. 195, § 6º); 
  • ICMS monofásico combustíveis → parcial (art. 155, § 4º, IV, "c") e 
  • CIDE-combustíveis → parcial (art. 177, § 4º, I, b)

Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal:

  • II, IE e IOF
  • IEG
  • Empr. Compulsórios
  • IR
  • Base de Cálculo do IPTU
  • Base de Cálculo do IPVA

easy

E o estagiário do q que não sabe classificar as questões? como faz? Direito Constitucional?

A questão versa sobre limitações ao poder de tributar e encontra previsão expressa na CF/88. Precisamos identificar a alternativa correta. Vamos lá! :D

A. ERRADO. Nem todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal. A CF/88 traz algumas exceções no § 1º do art. 150 (II, IE, IR, IOF, IEG, empréstimos compulsórios, base de cálculo do IPTU e IPVA

B. ERRADO. Não apenas impostos, mas os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais (§ 1º do art. 150 da CF/88).

C. CERTO. De fato, todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais (§ 1º do art. 150 da CF/88).

D. ERRADO. Não apenas as contribuições sociais se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal. Os demais tributos também se submetem ao princípio da anterioridade, ressalvadas as exceções constitucionais (§ 1º do art. 150 da CF/88).

E. ERRADO. Nem todos os impostos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, sendo que todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais (§ 1º do art. 150 da CF/88).

GABARITO: LETRA C.

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