João, estudioso do sistema tributário nacional, foi instado ...
João, estudioso do sistema tributário nacional, foi instado a se manifestar sobre o momento em que a Lei federal nº YY, que aumentou a alíquota de determinado tributo e foi promulgada no presente exercício financeiro, poderia produzir efeitos. Para tanto, realizou alentada pesquisa a respeito das normas constitucionais de proteção ao contribuinte, mais especificamente sobre a previsibilidade das obrigações tributárias que compulsoriamente recaem sobre ele.
Ao final de sua pesquisa, concluiu, corretamente, que:
Gab: C
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Exceções do princípio da anterioridade do exercício:
- II, IE, IPI e IOF;
- IEG;
- Emp. Comp;
- Contr Seg Social (art. 195, § 6º);
- ICMS monofásico combustíveis → parcial (art. 155, § 4º, IV, "c") e
- CIDE-combustíveis → parcial (art. 177, § 4º, I, b)
Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal:
- II, IE e IOF
- IEG
- Empr. Compulsórios
- IR
- Base de Cálculo do IPTU
- Base de Cálculo do IPVA
easy
E o estagiário do q que não sabe classificar as questões? como faz? Direito Constitucional?
A questão versa sobre limitações ao poder de tributar e encontra previsão expressa na CF/88. Precisamos identificar a alternativa correta. Vamos lá! :D
A. ERRADO. Nem todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal. A CF/88 traz algumas exceções no § 1º do art. 150 (II, IE, IR, IOF, IEG, empréstimos compulsórios, base de cálculo do IPTU e IPVA
B. ERRADO. Não apenas impostos, mas os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais (§ 1º do art. 150 da CF/88).
C. CERTO. De fato, todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais (§ 1º do art. 150 da CF/88).
D. ERRADO. Não apenas as contribuições sociais se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal. Os demais tributos também se submetem ao princípio da anterioridade, ressalvadas as exceções constitucionais (§ 1º do art. 150 da CF/88).
E. ERRADO. Nem todos os impostos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, sendo que todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, ressalvadas as exceções constitucionais (§ 1º do art. 150 da CF/88).
GABARITO: LETRA C.
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1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer, não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
É mais fácil manter o hábito de estudar quando se tem um ambiente arrumado e organizado, deixe os livros e cadernos organizados por matérias, caneta e lápis sempre com fácil acesso para suas anotações.
3 – Fazer revisões utilizando Mapas Mentais.
Resumos e esquemas são essenciais em momentos de revisão, é nesse momento que entra os mapas mentais, pois é cientificamente comprovado que nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores, por isso você compreende melhor as informações e as retém por mais tempo, resultando em um aumento da capacidade de memorização e concentração, esse é o grande segredo que não é falado.
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"O sucesso que te espera no final é maior do que qualquer dificuldade que você passa hoje, não desista"!
Gabarito: C.
Vejamos: são cinco tributos que fogem à regra da anteriodade, quais sejam, II, IE, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra e empréstimo compulsório. Ademais, IPI, ICMS- COMBUSTÍVEIS, CIDE- COMBUSTÍVEIS e Contribuições da Seguridade Social não seguem à Anteriodade Anual, somente à Nonagesimal. Por outro lado, IR, IPVA e IPTU, seguem somente à Anterioridade Anual.
Aquela questão para você não zerar a prova.
Como regra:
Todos os todos os tributos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal,
Como toda regra há exceções:
as exceções são estas que os amigos colocaram aí em cima.
Por isso, a alternativa correta é a letra "C".
Não dependem de prazo algum, ou seja, não cumprem a noventena e nem a anterioridade
II
IE
IOF
IEG
EMPRESTIMOS COMPULSORIOS (GUERRA E CALAMIDADE)
Historinha para decorar as exceções mais difíceis:
Exceção à noventena: velhinho de 90 anos não tem casa (por isso não paga IPTU), carro (por isso não paga IPVA), nem dinheiro (IR)
Exceção à anterioridade anual: não tem dinheiro pq não contribuiu (COFINS) anteriormente para a seguridade e não tem mais carro porque não tem dinheiro para pagar o combustível (ICMS COMBUSTÍVEL e CIDE COMBUSTÍVEL)
O resto é igual tanto para anterioridade como para noventena, são exceções:
II, IE, IOF, IEG, Emprestimos Compulsórios de guerra.
OBS: por fim, o IPI é exceção a anterioridade apenas.
Exceção à legalidade: II, IE, IPI, IOF, ICMS COMBUSTÍVEL e CIDE COMBUSTÍVEL