É correto afirmar que compete à UNIÃO legislar
A) ERRADA - art. 22, II e V - compete privativamente à União legislar sobre desapropriação e serviço postal;
B) CORRETA - art. 22, XXIII, XXV, XXVIII, XXIX - compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, registros públicos, defesa civl e propaganda comercial.
C) ERRADA - art. 22, VIII - compete privativamente à União legislar sobre comércio interestadual,
D) ERRADA - art. 24, I - compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, economico e urbanístico.
E) ERRADA - art. 24, I - compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Ademais, gostaria de acrescentar um mnemonico sobre as competencias privativas da Uniao que eu aprendi aqui no Q!:
PM DE CAPACETE É TIRA
PM DE CAPACETE (da forma já explicada pela colega acima):
P - penal
M - marítimo
De - desapropriacao
C - civil
A - agrário
P - processual
A - aeronáutico
C - comercial
E - eleitoral
T - trabalho
E - espacial
É - energia
T - telecomunicacoes
I - informática
R - radiofusao
A - águas
BONS ESTUDOS!!! gente, enquanto à competência concorrente não ficaria melhor TUPEF !?
Pessoal, na competencia concorrente nao seria melhor FUPET?
F= Financeiro
U= Urbanístico
P= Penitenciário
E= Economico
T= Tributário
É correto afirmar que compete à UNIÃO legislar
- a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal.
Errada. Compete privativamente à União legilar sobre a desapropriação e serviço postal. Art. 22, II e V
- b) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial.
Correta
- c) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual.
Errada. Compete privativamente à União legislar o comércio exterior e interestadual.
- d) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Errada. Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
- e) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errada. Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
E O PIOR É QUE OS OUTROS AINDA REPETEM ESSE MACETE QUE TODOS ESTAO CARECAS DE SABER...
QUE COMPETIÇÃO BOBA, QUANTO TEMPO DESPERDIÇADO,
QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI... Podemos usar a lógica também! Com tantos TUPEFPREVO, CAPACETE DE PIMENTA, PM.... se apertar, é só lembrar:
Quando falar em Competência Exclusiva da União (não admite delegação, é predominantemente de interesse nacional) exclusiva só executa, não legisla.
A Competência Comum, também só executa e são aquelas que falam em bem estar social(proteger, preservar, incentivar ) o município faz parte.
Ou seja, Exclusiva e Comum são Competências Administrativas, indicam uma execução.(geralmente verbo de ação).
Já as Competências Privativas, são para regular matérias predominantemente de interesse social, admitem delegação para os estados e DF por LC.
Na Competência Concorrente, cabe a União fazer as normas gerais e aos Estados e DF as normas suplementares( legislar sobre as preservações, o TUPEFPREVO, a cultura, ensino e desporto, assim como o PRO3 ( Procedimento em matéria processual, Produção e consumo e proteção a infância e a Juventude)- Município está fora!
Ou seja, Privativa e Concorrente são Competências Legislativas (legiferante) não executa, só legisla!
Excelente o comentário da Lover Camila, cujo sobrenome me lembra aquela cantora, Daniella Cicarelli.
Depois de muito refletir com minha equipe de professores, observadores e analistas, finalmente bolei um macete original para o candidato nunca mais errar esse tipo de questão, apesar de ela não mais ser cobrada em concursos públicos. Copiem, novatos:
Pessoal, na competencia concorrente nao seria melhor FUPET?
F= Financeiro
U= Urbanístico
P= Penitenciário
E= Economico
T= Tributário Atentar que SEGURIDADE SOCIAL é competência privativa da UNIÃO (art. 22, XXIII);
mas PREVIDÊNCIA SOCIAL é competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS E DF (art. 24, XXII).
Lembrando que, de acordo com o art. 194, a previdência social, bem como a saúde e a assistência social são direitos assegurados pela seguridade social!
cuidado para não confundir! Macete que vi esses dias estudando aqui no QC:
1. Competência concorrente:
TRIBUTo FINANCia PRESIDio e ECONOMia URBANa.
2. Competência privativa da União:
No ESPAÇo, ELE CIVILCOM PENA do TRABALHo AGRÁRIO e PROCESSou a MARINHa e a AERONÁUtica.
Basta colocar a palavra direito na frente dos termos em caixa alta que você lembra que tipo de direito é e de quem é a competência.
Espero ter ajudado! QUEM ACHA QUE O EXAMINADOR DA FCC É UM FILHO DA PUTEF???
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK! Nenhum macete compreende todos os incisos da competência privativa, então, aí vai o artigo completo:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes (vejam, os recentes protestos do "movimento passe livre" tinham a ver, sim, com a Presidenta Dilma, ao contrário do que o governo federal quis transparecer, fingindo que o problema não era com eles)
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial (lembram da recente MP dos portos?);
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social (mas lembrem-se: previdência social, proteção e defesa da saúde são competências concorrentes da União, Estados e DF);
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Competência concorrente é o velho ursinho "P U F T E"Competência privativa da União: Seguridade social.
Competência comum da União, Estados e DF: Previdência Social.
Compete privativamente a União
CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico
LEMBRANDO QUE:
PREVIDENCIA SOCIAL -----> CONCORRENTE
NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAAAARARARA
Erros de vermelho.
concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal. EXCLUSIVAMENTE.(ARTIGO 21,X)
privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial. CORRETO.
Olha a pegadinha! Se a questão falar SEGURIDADE SOCIAL = PRIVATIVAMENTE UNIÃO.
Se a questão falar em PREVIDÊNCIA SOCIAL = CONCORRENTE.
As bancas adoram trocar!
concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual. PRIVATIVAMENTE.
privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. CONCORRENTE.
privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. COMUM.
(ART. 23, III)
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
XXV - registros públicos;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Resposta Correta: Letra B
A competência legislativa é um dos pontos centrais do estudo da Organização Político-Administrativa em Direito Constitucional. A Constituição Federal de 1988 estabelece um modelo de distribuição de competências entre os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – que visa organizar o exercício do poder legislativo. É fundamental entender a distinção entre competências exclusivas, concorrentes e comuns, bem como as competências privativas da União.
A competência exclusiva é aquela que somente o ente federativo pode legislar, sem qualquer possibilidade de delegação. As competências concorrentes permitem que mais de um ente federativo legisle sobre o mesmo assunto, porém com a previsão de que a União estabelecerá normas gerais e, na ausência destas, os Estados terão competência plena, até que surja a legislação geral. Já as competências privativas da União são aquelas que somente ela pode legislar, mas diferentemente da exclusiva, pode ser autorizada a delegação dessa competência para os Estados e para o Distrito Federal.
Considerando a alternativa correta, letra B, ela está correta porque o artigo 22 da Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre as matérias listadas. Aqui, a expressão "legislar privativamente" significa que apenas a União pode elaborar leis sobre essas matérias, embora possa autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas mediante lei complementar. Portanto, seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial são matérias da competência privativa da União, conforme previsto no inciso XXII, XXV, XXVIII e XXIX do referido artigo.
É essencial que, ao estudar as competências legislativas, se faça uma análise minuciosa dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que detalham as competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes, respectivamente. Esse conhecimento é decisivo para resolver questões sobre a distribuição de competências legislativas na nossa federação.