Em relação à Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalizaçã...

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Q1636552 Legislação Estadual
Em relação à Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, regulada pela Lei Estadual n.º 7.591/11, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 7.591/2011 (Pará), art. 14 e parágrafo único: “Art. 14. Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA a fiscalização tributária da TFRM, cabendo à SEICOM, no exercício de suas atribuições legais, exigir a comprovação do seu pagamento.
Parágrafo único. Constatada infração relativa à TFRM, cabe ao Auditor Fiscal de Receitas Estaduais da Secretaria de Estado de Fazenda lavrar o Auto de Infração para a formalização do crédito tributário, assegurada a ampla defesa, observada a tramitação e os procedimentos previstos na Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o procedimento administrativo tributário do Estado do Pará.” A BASE registra, porém, inconsistência entre a literalidade da lei e o gabarito oficial: a redação da alternativa B reproduz o art. 14, caput, enquanto a divergência apontada pela própria base está no gabarito oficial informado.

Tema central: Competências na TFRM
Análise das alternativas
A
Errada
Está juridicamente errada porque contraria o art. 12, caput, da Lei Estadual nº 7.591/2011: “Art. 12. Os contribuintes da TFRM remeterão à SEICOM, na forma, prazo e condições estabelecidas em ato de seu titular, as informações relativas à apuração e ao pagamento da TFRM.” O erro é duplo: indica a SEFA como destinatária das informações, quando a lei aponta a SEICOM, e substitui “ato de seu titular” por “regulamento”.
B
Certa
A BASE aponta que a alternativa B corresponde ao art. 14, caput, da Lei nº 7.591/2011, pois a fiscalização tributária da TFRM compete à SEFA e à SEICOM cabe exigir a comprovação do pagamento. Assim, a controvérsia do item não está na redação da alternativa, mas na divergência entre a literalidade legal e o gabarito oficial informado, que marcou B como incorreta.
C
Errada
Está errada por troca do verbo legal decisivo. O art. 13, caput, dispõe: “Art. 13. Sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os documentos emitidos pelo contribuinte, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará o valor da TFRM, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.” A alternativa fala em “homologará”, mas a lei prevê “arbitrará”.
D
Errada
Está errada quanto ao valor da penalidade. O art. 12, parágrafo único, estabelece: “Parágrafo único. A não entrega, a entrega fora do prazo ou a omissão ou indicação, de forma incorreta, das informações a que se refere o caput sujeita o infrator a multa de 10.000 (dez mil) UPF-PA por declaração, sem prejuízo da exigência da TFRM devida.” A alternativa indica 20.000 UPF-PA, em desacordo com a literalidade legal.
E
Errada
Está errada porque atribui a lavratura do Auto de Infração à SEICOM, mas o art. 14, parágrafo único, reserva essa competência ao Auditor Fiscal de Receitas Estaduais da SEFA: “Parágrafo único. Constatada infração relativa à TFRM, cabe ao Auditor Fiscal de Receitas Estaduais da Secretaria de Estado de Fazenda lavrar o Auto de Infração para a formalização do crédito tributário (...)”. O vício é de competência funcional expressamente definida em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os papéis de SEFA e SEICOM na TFRM: quem recebe informações, quem fiscaliza tributariamente e quem lavra o Auto de Infração são competências distintas e legalmente separadas.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre TFRM, separe três pontos: destinatário das informações, órgão de fiscalização tributária e agente competente para Auto de Infração.
  • Quando a alternativa trocar o verbo da lei, elimine-a: no art. 13, a autoridade lançadora “arbitrará”, não “homologará”.
  • Confira números e destinatários literalmente: no art. 12, a multa é de 10.000 UPF-PA por declaração e as informações são remetidas à SEICOM.

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Comentários

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Acredito que a questão tenha sido anulada pois há várias incorretas.

Letra A: Incorreta.

Art. 10. Os contribuintes da TFRM remeterão à SEICOM, na forma, prazo e condições estabelecidas em regulamento, informações relativas à apuração e ao pagamento da TFRM.

Letra D: Incorreta.

Parágrafo único. A não entrega, a entrega fora do prazo ou a omissão ou indicação, de forma incorreta, das informações a que se refere o caput sujeita o infrator a multa de 10.000 (dez mil) UPF-PA por declaração, sem prejuízo da exigência da TFRM devida.

Letra C: Incorreta.

Art. 11. Sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os documentos emitidos pelo contribuinte, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará o valor da TFRM, conforme disposto em regulamento.

Letra B: Correta

Art. 12. Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, a fiscalização tributária da TFRM, cabendo à SEICOM, no exercício de suas atribuições legais, exigir a comprovação do seu pagamento.

Letra E: Incorreta

Parágrafo único. Constatada infração relativa à TFRM, cabe ao Auditor Fiscal de Receitas Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda lavrar o Auto de Infração para a formalização do crédito tributário, assegurada a ampla defesa, observada a tramitação e os procedimentos previstos na Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o procedimento administrativo tributário do Estado do Pará. 

A QUESTÃO PEDE A INCORRETA:

E O SITE DA COMO GABARITO A RESPOSTA CERTOKKK

ACHO QUE TO ESTUDANDO MUITO KKKKKKKK

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