Em relação à Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalizaçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 7.591/2011 (Pará), art. 14 e parágrafo único: “Art. 14. Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA a fiscalização tributária da TFRM, cabendo à SEICOM, no exercício de suas atribuições legais, exigir a comprovação do seu pagamento.
Parágrafo único. Constatada infração relativa à TFRM, cabe ao Auditor Fiscal de Receitas Estaduais da Secretaria de Estado de Fazenda lavrar o Auto de Infração para a formalização do crédito tributário, assegurada a ampla defesa, observada a tramitação e os procedimentos previstos na Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o procedimento administrativo tributário do Estado do Pará.” A BASE registra, porém, inconsistência entre a literalidade da lei e o gabarito oficial: a redação da alternativa B reproduz o art. 14, caput, enquanto a divergência apontada pela própria base está no gabarito oficial informado.
- Em questões sobre TFRM, separe três pontos: destinatário das informações, órgão de fiscalização tributária e agente competente para Auto de Infração.
- Quando a alternativa trocar o verbo da lei, elimine-a: no art. 13, a autoridade lançadora “arbitrará”, não “homologará”.
- Confira números e destinatários literalmente: no art. 12, a multa é de 10.000 UPF-PA por declaração e as informações são remetidas à SEICOM.
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Comentários
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Acredito que a questão tenha sido anulada pois há várias incorretas.
Letra A: Incorreta.
Art. 10. Os contribuintes da TFRM remeterão à SEICOM, na forma, prazo e condições estabelecidas em regulamento, informações relativas à apuração e ao pagamento da TFRM.
Letra D: Incorreta.
Parágrafo único. A não entrega, a entrega fora do prazo ou a omissão ou indicação, de forma incorreta, das informações a que se refere o caput sujeita o infrator a multa de 10.000 (dez mil) UPF-PA por declaração, sem prejuízo da exigência da TFRM devida.
Letra C: Incorreta.
Art. 11. Sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os documentos emitidos pelo contribuinte, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará o valor da TFRM, conforme disposto em regulamento.
Letra B: Correta
Art. 12. Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, a fiscalização tributária da TFRM, cabendo à SEICOM, no exercício de suas atribuições legais, exigir a comprovação do seu pagamento.
Letra E: Incorreta
Parágrafo único. Constatada infração relativa à TFRM, cabe ao Auditor Fiscal de Receitas Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda lavrar o Auto de Infração para a formalização do crédito tributário, assegurada a ampla defesa, observada a tramitação e os procedimentos previstos na Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o procedimento administrativo tributário do Estado do Pará.
A QUESTÃO PEDE A INCORRETA:
E O SITE DA COMO GABARITO A RESPOSTA CERTOKKK
ACHO QUE TO ESTUDANDO MUITO KKKKKKKK
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