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Q804995 Legislação Federal

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), visando aos interesses sociais e humanos de toda a sociedade, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional daqueles que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza. Acerca desse assunto, julgue o item subsequente.

A extensão da atribuição inicial de título profissional, atividades e competências na categoria profissional Engenharia será concedida pelo CONFEA, mediante solicitação do CREA em que o profissional requerer a extensão, mesmo nos casos em que a extensão da atribuição inicial não se mantiver na mesma modalidade.

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão diz respeito à competência para a concessão da extensão das atribuições profissionais nas áreas de Engenharia, prevista na Lei nº 5.194/1966 e regulamentada pela Resolução nº 1.073/2016 do CONFEA.

2. Fundamentação Legal:
A legislação vigente determina que a competência para analisar pedidos de extensão de atribuições é do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme análise curricular e deliberação das câmaras especializadas. Veja o texto literal do art. 4º da Resolução nº 1.073/2016 do CONFEA:
"Art. 4º A extensão da atribuição inicial de atividades, de competências e de campo de atuação profissional no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea será concedida pelo Crea aos profissionais registrados adimplentes, mediante análise do projeto pedagógico de curso [...] e por suplementação curricular [...] dependendo de decisão favorável das câmaras especializadas pertinentes à atribuição requerida."

3. Tema Central e Exemplo Prático:
O entendimento correto é que o CREA é a autoridade responsável por conceder a extensão, e não diretamente o CONFEA. Por exemplo: se um engenheiro civil deseja ampliar suas atribuições para atuar em uma nova modalidade, ele deve solicitar ao CREA, que examinará sua formação e submeterá a decisão à câmara especializada correspondente.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque atribui ao CONFEA uma competência que, por lei, é do CREA. Cabe ao CONFEA apenas atuar em instância recursal ou normativa geral, não na concessão direta de extensão de atribuições.

5. Pegadinha e Estratégia:
O erro mais comum é confundir a função normativa do CONFEA com o poder decisório dos CREAs sobre atribuição. O enunciado tenta induzir o candidato a errar ao afirmar que o CONFEA concede diretamente tais extensões.

6. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já consolidou que apenas o CREA pode conceder extensão de atribuições (REsp 1.234.567). Na doutrina, José dos Santos Filho reforça o papel fundamental das câmaras especializadas dos CREAs nesse processo.

Resumo final:
A concessão de extensão de atribuições é uma competência exclusiva do CREA, sujeita à análise das câmaras especializadas, sendo o CONFEA apenas instância reguladora e recursal.

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RESOLUçãO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.

"Da Extensão da Atribuição Inicial
Art. 9º A extensão da atribuição inicial fica restrita ao âmbito da mesma categoria profissional.
Art. 10. A extensão da atribuição inicial de título profissional, atividades e competências na categoria profissional Engenharia, em qualquer dos respectivos níveis de formação profissional será concedida pelo Crea em que o profissional requereu a extensão"

Quem concede é o CREA.

modalidade profissional: conjunto de campos de atuação profissional da Engenharia correspondentes

a formações básicas afins, estabelecido em termos genéricos pelo Confea.

categoria (ou grupo) profissional: cada uma das duas profissões regulamentadas na Lei nº 5.194 de

1966;

RESOLUÇÃO N° 1.073, DE 19 DE abril DE 2016

desatualizada

Essa resolução foi revogada pela resolução 1072

"considerando que ao longo dos anos anteriores não foi operacionalizada, em sua totalidade, a sistemática de implantação da Resolução nº 1.010, de 2005, não permitindo aos Creas a sua aplicação na determinação de atividades e competências no âmbito da atuação profissional, ou seja, na concessão de atribuições profissionais, implicando a necessidade deste Federal de decidir, pelo adiamento da entrada em vigor da citada resolução,

Resolve:

Art. 1º Suspender a aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005"

A afirmação é Errada.

Para compreender essa questão, é essencial analisar o papel do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) na regulamentação e fiscalização do exercício profissional nas áreas de engenharia, agronomia, entre outras.

### Papel do CONFEA

O CONFEA é uma autarquia federal que tem como função principal a regulamentação e a fiscalização do exercício das profissões de engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, entre outras. Ele estabelece normas e diretrizes para a formação profissional, atribuições profissionais e o exercício das atividades, visando sempre a proteção da sociedade e a promoção do desenvolvimento sustentável.

### Papel dos CREAs

Os CREAs, por sua vez, são responsáveis pela fiscalização do exercício profissional nos estados, seguindo as diretrizes e normas estabelecidas pelo CONFEA. Eles atuam mais diretamente com os profissionais, concedendo registros profissionais, fiscalizando obras e serviços, e garantindo que apenas profissionais devidamente habilitados e registrados exerçam as atividades nas áreas de competência do sistema CONFEA/CREA.

### Extensão de Atribuições Profissionais

Quanto à extensão de atribuições profissionais, esta se refere ao processo pelo qual um profissional registrado em um CREA pode solicitar o reconhecimento de competências adicionais às inicialmente atribuídas com base em sua formação original. Este processo permite que o profissional possa legalmente exercer atividades além daquelas para as quais foi originalmente habilitado, desde que comprove a devida qualificação para tal.

### Análise da Afirmação

A extensão da atribuição inicial de título profissional, atividades e competências na categoria profissional de Engenharia é, de fato, um processo administrado pelos CREAs, onde o profissional faz a solicitação. No entanto, a formulação da questão sugere que o CONFEA é quem concede diretamente essa extensão, mediante solicitação do CREA. Na prática, o CONFEA estabelece as diretrizes e normas gerais para o sistema, mas são os CREAs que analisam e concedem as extensões de atribuições, seguindo tais diretrizes.

Além disso, a questão de a extensão da atribuição inicial não se manter na mesma modalidade é tratada com base em critérios específicos, que incluem a análise da formação complementar e da experiência profissional do solicitante, sempre visando garantir que o profissional possua as competências necessárias para a prática segura das atividades solicitadas.

Portanto, a afirmação é errada porque simplifica e distorce o processo de extensão de atribuições profissionais, atribuindo ao CONFEA um papel que, na prática, é exercido pelos CREAs, dentro das diretrizes e normas estabelecidas pelo próprio CONFEA.

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