O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (...
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CONFEA), visando aos interesses sociais e humanos de toda a
sociedade, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional daqueles
que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o
respeito ao cidadão e à natureza. Acerca desse assunto, julgue o item subsequente.
A extensão da atribuição inicial de título profissional,
atividades e competências na categoria profissional Engenharia
será concedida pelo CONFEA, mediante solicitação do CREA
em que o profissional requerer a extensão, mesmo nos casos
em que a extensão da atribuição inicial não se mantiver na
mesma modalidade.
RESOLUçãO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.
"Da Extensão da Atribuição Inicial
Art. 9º A extensão da atribuição inicial fica restrita ao âmbito da mesma categoria profissional.
Art. 10. A extensão da atribuição inicial de título profissional, atividades e competências na categoria profissional Engenharia, em qualquer dos respectivos níveis de formação profissional será concedida pelo Crea em que o profissional requereu a extensão"
Quem concede é o CREA.
modalidade profissional: conjunto de campos de atuação profissional da Engenharia correspondentes
a formações básicas afins, estabelecido em termos genéricos pelo Confea.
categoria (ou grupo) profissional: cada uma das duas profissões regulamentadas na Lei nº 5.194 de
1966;
RESOLUÇÃO N° 1.073, DE 19 DE abril DE 2016
desatualizada
Essa resolução foi revogada pela resolução 1072
"considerando que ao longo dos anos anteriores não foi operacionalizada, em sua totalidade, a sistemática de implantação da Resolução nº 1.010, de 2005, não permitindo aos Creas a sua aplicação na determinação de atividades e competências no âmbito da atuação profissional, ou seja, na concessão de atribuições profissionais, implicando a necessidade deste Federal de decidir, pelo adiamento da entrada em vigor da citada resolução,
Resolve:
Art. 1º Suspender a aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005"