Considerando a legislação tributária vigente, precisamente ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentários à Questão – CTN e IPTU
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento preciso sobre a incidência, contribuinte, base de cálculo e definição de zona urbana do IPTU, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que regula o tributo municipal sobre propriedades urbanas.
2. Tema Central:
O tema é a correta aplicação do CTN ao IPTU – quem são os contribuintes, qual é o fato gerador, base de cálculo e como se entende a “zona urbana” para efeito de incidência.
3. Justificativa da Alternativa Incorreta (Gabarito: B):
A alternativa B afirma que apenas o proprietário pode ser contribuinte do IPTU. Isso está ERRADO. O art. 34 do CTN dispõe: “Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.” Logo, titulares do domínio útil e os possuidores também podem ser legalmente exigidos a pagar o IPTU. O STJ já consolidou este entendimento (REsp 1.111.202/SP).
Exemplo prático: João utiliza (possui) um terreno público mediante autorização. Ele ou até um usufrutuário podem ser cobrados pelo IPTU, mesmo que não sejam proprietários!
4. Alternativas corretas e seus fundamentos:
A) CERTA. Art. 32 do CTN: O IPTU incide sobre propriedade, domínio útil ou posse de imóvel na zona urbana.
C) CERTA. Art. 33, §1º do CTN: Não integra base de cálculo do IPTU o valor dos bens móveis situados no imóvel.
D) CERTA. Art. 32, §2º do CTN: Áreas urbanizáveis/loteamentos aprovados podem ser considerados zona urbana para IPTU mesmo sem todos melhoramentos.
E) CERTA. Art. 32, §1º do CTN: Zona urbana definida por lei municipal, exigindo ao menos dois melhoramentos pelo poder público.
5. Estratégia e Pegadinhas:
O comando pede a alternativa INCORRETA. Não confunda o conceito de “contribuinte” apenas com “proprietário”. Fique atento a palavras restritivas como “somente”, “exclusivamente”, que costumam indicar erro em provas.
Conclusão: A alternativa B está incorreta porque restringe indevidamente o sujeito passivo do IPTU.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: B
B) A administração municipal só pode definir como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, independente da denominação que receba, o proprietário do imóvel.
Está incorreta ao restringir que só pode ser considerado como contribuinte o proprietário do imóvel. No entanto, a lei 5.172 (CTN) deixa claro em seu art. 34 que o contribuinte do imposto é:
- Proprietário do imóvel;
- Titular do seu domínio útil; ou
- Seu possuidor a qualquer título.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Adaptando o Comentário do colega Maurício Farias:
B) A administração municipal só pode definir como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, independente da denominação que receba, o proprietário do imóvel.
ERRADO: A QC erra ao restringir demais, pois há outras pessoas que podem ser contribuites além do proprietário do imóvel.
Conforme o art. 34 da Lei 5.172 (CTN), o contribuinte do imposto pode ser:
- Proprietário do imóvel;
- Titular do seu domínio útil; ou
- Seu possuidor a qualquer título.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Usei outra lei como base, no estatuto da cidade fala que quem tem direito de superfície tbm é responsável por pagar os impostos referentes à terra
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo