O Fisco Municipal pretende divulgar informações relativas ao...
- Parcelamentos de débitos tributários de sujeitos passivos do Ente. - Valores inscritos em dívida ativa tributária. - Benefícios fiscais concedidos.
Com base no Código Tributário Nacional, é possível afirmar que:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 198, § 3º, II, III e IV: "§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (...) II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; (...) III – parcelamento ou moratória. (...) IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica."
- Em sigilo fiscal no CTN, comece pela regra do art. 198, caput, e depois confira se o § 3º traz exceção expressa para a informação cobrada.
- Parcelamento ou moratória e inscrições em dívida ativa são hipóteses textuais de divulgação não vedada pelo art. 198, § 3º, III e II.
- Em benefício fiscal, não trate a divulgação como livre em qualquer caso: o art. 198, § 3º, IV, exige beneficiário pessoa jurídica.
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A
Art. 198, § 3º do CTN, a vedação ao sigilo fiscal não se aplica à divulgação de informações relativas a parcelamentos de débitos, inscrições em dívida ativa e incentivos ou benefícios fiscais, sendo que estes últimos só podem ser divulgados se o beneficiário for pessoa jurídica.
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