O Fisco Municipal pretende divulgar informações relativas ao...

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Q4153701 Legislação Federal
O Fisco Municipal pretende divulgar informações relativas aos seguintes temas:
- Parcelamentos de débitos tributários de sujeitos passivos do Ente. - Valores inscritos em dívida ativa tributária. - Benefícios fiscais concedidos.
Com base no Código Tributário Nacional, é possível afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 198, § 3º, II, III e IV: "§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (...) II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; (...) III – parcelamento ou moratória. (...) IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica."

Tema central: Exceções ao sigilo fiscal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a regra do CTN. A regra geral é de sigilo fiscal, nos termos do art. 198, caput: "Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades." Porém, o § 3º traz exceções expressas. O inciso II autoriza a divulgação de informações sobre inscrições na dívida ativa; o inciso III autoriza a divulgação de informações sobre parcelamento ou moratória; e o inciso IV autoriza a divulgação de informações sobre incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária quando o beneficiário for pessoa jurídica. Por isso, é correta a afirmação de que podem ser divulgadas informações sobre parcelamentos e valores inscritos em dívida ativa tributária, e que os dados sobre benefícios fiscais só podem ser divulgados quando o beneficiário seja pessoa jurídica.
B
Errada
Está errada porque afirma ser vedada a divulgação sobre valores inscritos em dívida ativa tributária. Isso contraria diretamente o CTN, art. 198, § 3º, II, que dispõe: "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (...) II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;".
C
Errada
Está errada porque veda a divulgação sobre parcelamentos. O CTN, art. 198, § 3º, III, afasta o sigilo nessa hipótese ao prever: "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (...) III – parcelamento ou moratória." Quanto aos benefícios fiscais, a vedação não é absoluta, pois o inciso IV permite a divulgação quando o beneficiário for pessoa jurídica.
D
Errada
Está errada pelo mesmo motivo jurídico da alternativa C: trata como sigilosa a informação sobre parcelamento, embora o CTN, art. 198, § 3º, III, autorize expressamente sua divulgação. Também erra ao vedar genericamente benefícios fiscais, ignorando a exceção do inciso IV para beneficiário pessoa jurídica.
E
Errada
Está errada porque nega a divulgação em todos os casos, em confronto direto com as exceções expressas do CTN, art. 198, § 3º, II, III e IV. O código permite a divulgação de inscrições em dívida ativa, de parcelamento ou moratória e, quanto a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária, quando o beneficiário seja pessoa jurídica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de sigilo do art. 198, caput, e as exceções expressas do § 3º, especialmente a de parcelamento e a limitação dos benefícios fiscais à hipótese em que o beneficiário seja pessoa jurídica.
Dica para questões semelhantes
  • Em sigilo fiscal no CTN, comece pela regra do art. 198, caput, e depois confira se o § 3º traz exceção expressa para a informação cobrada.
  • Parcelamento ou moratória e inscrições em dívida ativa são hipóteses textuais de divulgação não vedada pelo art. 198, § 3º, III e II.
  • Em benefício fiscal, não trate a divulgação como livre em qualquer caso: o art. 198, § 3º, IV, exige beneficiário pessoa jurídica.

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