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Q4036981 Legislação Federal
Considere que a Câmara Municipal está analisando a aplicação de uma nova lei federal que altera prazos processuais administrativos. Diante da necessidade de orientar os Vereadores sobre a vigência e eficácia das normas no tempo, e com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), analise o trecho abaixo:
Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país ______ depois de oficialmente publicada. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da ______ . No estrangeiro, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia  ______ depois de oficialmente publicada.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 1º, caput, § 1º e § 3º: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.” “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.” “Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.” No caso, isso impõe as lacunas: quarenta e cinco dias, nova publicação e três meses.

Tema central: Vacatio legis na LINDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a segunda lacuna contraria diretamente o art. 1º, § 3º, da LINDB. O reinício do prazo não se dá da data da aprovação legislativa, mas da nova publicação do texto destinada à correção.
B
Errada
Está incorreta porque a primeira lacuna viola o art. 1º, caput, da LINDB: o prazo geral de vigência da lei não é de trinta dias, mas de quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
C
Certa
A alternativa C reproduz com exatidão os três comandos decisivos do art. 1º da LINDB: a vigência geral da lei no Brasil, salvo disposição em contrário, começa após quarenta e cinco dias da publicação oficial; se houver nova publicação para correção antes da entrada em vigor, a contagem recomeça da nova publicação; e, no estrangeiro, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira, o início ocorre após três meses da publicação oficial. Por isso, é a única compatível integralmente com a literalidade legal exigida pela questão.
D
Errada
Está incorreta em todos os pontos relevantes. O art. 1º, caput, da LINDB não fixa sessenta dias, mas quarenta e cinco dias; o § 3º determina que o prazo recomeça da nova publicação, e não da publicação original; e o § 1º estabelece três meses, não seis meses, para a obrigatoriedade no estrangeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais da LINDB: trocar 45 dias por outro prazo, substituir a nova publicação para correção por outro marco temporal e alterar os três meses do estrangeiro para prazo diverso.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 1º da LINDB, memorize a sequência decisiva: 45 dias no Brasil, nova publicação reinicia a contagem, 3 meses no estrangeiro.
  • Quando o enunciado falar em correção do texto antes da vigência, o marco jurídico é a nova publicação, não a aprovação legislativa nem a publicação original.
  • Em questão de literalidade da LINDB, elimine alternativas que troquem os marcos temporais expressos do art. 1º.

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