Julgue o item subsequente. Tributo é toda prestação pecuniár...
Julgue o item subsequente.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda e cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação e legislação:
O item exige conhecimento sobre conceito legal de tributo, conforme previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tema clássico e recorrente em provas para Auditor.
2. Fundamentação legal:
Dispõe o CTN, art. 3º: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
3. Análise do item e pegadinha:
No enunciado, houve a seguinte redação: “em moeda e cujo valor nela se possa exprimir”, enquanto a lei prevê “em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”. A troca da conjunção ‘ou’ por ‘e’ altera completamente o conceito: segundo a lei, basta uma das condições ser satisfeita. O item, ao exigir ambas cumulativamente, está errado.
4. Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 138.284) e a doutrina (Hugo de Brito Machado, Ricardo Alexandre) reforçam que a definição legal de tributo é excludente de penalidade e admite pagamentos em moeda ou valor equivalente.
5. Exemplo prático:
O pagamento de tributos por meio de transferência bancária (valor expresso em moeda) ou por meio de entrega de determinado bem avaliado em dinheiro (caso previsto em lei específica) são ambas formas válidas segundo o CTN. O item exclui uma dessas hipóteses.
6. Estratégia para a prova:
Fique atento a trocas de palavras (especialmente ‘e/ou’). São pegadinhas clássicas! O examinador testa se o candidato conhece literalmente o texto de lei!
Resumo: O item está errado porque exige duas condições em conjunto (“e”), enquanto a lei exige uma ou outra (“ou”). Ler cuidadosamente o texto legal é fundamental para não cair em armadilhas!
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Comentários
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CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda OU cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Banca arrombada
Eu não sou uma pessoa má, mas as vezes me pergunto: "o que uma pessoa má faria?"
"Essa questão é pro cara não zerar".
Fui lá e errei ela...
Nossa, mas que ridículo. Tanta oportunidade e possibilidade de fazer boas questões...
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