A Lei Complementar Municipal de Osasco nº 135/05 dispõe sobr...
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Tema central: A questão aborda a instalação e funcionamento de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos no município de Osasco, segundo a Lei Complementar Municipal nº 135/05.
Legislação aplicável:
Lei Complementar Municipal de Osasco nº 135/05, especialmente o Art. 1º:
“A instalação de bancas destinadas à venda de jornais e revistas em logradouros públicos somente se dará mediante permissão de uso outorgada pelo Município, a título precário, em locais designados pela Prefeitura, uma vez constatado o interesse público, na forma desta Lei Complementar e da norma regulamentadora a ser baixada pelo Executivo.”
Jurisprudência correlata: O STF, no RE 226.899, firmou que a permissão de uso de bem público é ato precário, unilateral e discricionário, reforçando a natureza desse instituto.
Exemplo prático: Imagine que alguém deseja instalar uma banca de jornais numa praça pública de Osasco. Apenas após análise e constatação do interesse público pela Prefeitura, a permissão poderá ser concedida, podendo ser revogada a qualquer tempo, pois não gera direito ao permissionário.
Justificativa da alternativa correta – E:
A alternativa E está totalmente de acordo com o texto do Art. 1º da Lei Complementar nº 135/05. A instalação é permitida apenas com permissão de uso, a título precário, mediante análise do interesse público e indicação de local pela Prefeitura.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A Prefeitura pode revogar a permissão, mas apenas por interesse público, de forma fundamentada. Não há liberdade irrestrita nem dispensa de motivação administrativa.
B) Errada. A transferência ou locação da permissão sem autorização é vedada. A permissão é personalíssima e precária.
C) Errada. Apesar de poder haver limitações sobre o que pode ser comercializado, a Lei Complementar nº 135/05 não traz, em seu texto, proibição expressa sobre materiais eróticos/pornográficos; tal restrição deve estar clara no texto legal para ser considerada exigível.
D) Errada. Apesar de a permissão ser precária e personalíssima, a legislação prevê hipóteses em que herdeiros podem solicitar prosseguimento até adequação normativa, não sendo absoluta a intransmissibilidade.
Pegadinha: O examinador pode tentar confundir o candidato utilizando a expressão “título precário”, que significa que a permissão pode ser revogada a qualquer tempo, desde que fundamentado no interesse público, não de maneira arbitrária.
Dica: Sempre verifique na lei se o ato administrativo é de permissão ou concessão, pois possuem naturezas, exigências e garantias distintas.
Referências doutrinárias: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que a permissão de uso é um ato unilateral, discricionário e precário, sem direito adquirido do permissionário.
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Resposto: e) a instalação de tais bancas somente se dará mediante permissão de uso outorgada pelo Município, a título precário, em locais designados pela Prefeitura, uma vez constatado o interesse público.
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