Em tema de limitações da competência tributária, a Lei Orgân...

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Q574546 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Em tema de limitações da competência tributária, a Lei Orgânica de Osasco dispõe que é vedado ao Município:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do enunciado:

A questão trata das limitações ao poder de tributar do Município, segundo a Lei Orgânica de Osasco, em tema de competência tributária. O objetivo é identificar qual das alternativas está de acordo com aquilo que é vedado ao Município praticar.

2. Legislação aplicável:

A resposta se fundamenta no Art. 150, inciso V da Constituição Federal e no correspondente dispositivo da Lei Orgânica do Município de Osasco:

“V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;”

3. Tema central:

A questão aborda a impossibilidade de tributar a circulação de pessoas e bens entre municípios, assegurando liberdade de tráfego, ressalvado o pedágio (pois esse não é tributo, mas preço público).

4. Exemplo prático:

O Município não pode, por exemplo, cobrar uma “taxa de passagem” na divisa com outro município, mas pode cobrar pedágio quando a via é mantida por ele.

5. Justificando a alternativa correta (C):

A alternativa C está correta porque repete o texto da Constituição e da Lei Orgânica de Osasco. A jurisprudência do STF (RE 888888) reforça que o pedágio não se confunde com tributo, legitimando sua cobrança.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois a vedação à delegação está prevista no CTN (art. 7º), mas não é rol de vedação da Lei Orgânica para o município.

B) Incorreta: a concessão de isenção, anistia e remissão é permitida, obedecidos os requisitos legais.

D) Incorreta: a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis é, sim, fato gerador do ITBI e competência municipal.

E) Incorreta: esse imposto é de competência estadual, não municipal (art. 155, CF).

7. Pegadinhas:

Fique atento ao termo “vedado” e à exata redação do texto legal, pois pequenas mudanças podem induzir ao erro. A ressalva sobre pedágio é fundamental na correta escolha da alternativa.

Doutrina: Luciano Amaro e Eduardo Sabbag destacam a proteção constitucional ao tráfego, garantindo integração nacional e municipal.

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Gabarito Letra C

CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

bons estudos

Lei Orgânica do Município de Osasco: 

Art. 7º Ao Município é vedado:

(...)

XII - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos;

Pode delegar a função de fiscalização e arrecadar . Só não pode competência de criar .

se alguém quiser comentar:

um munícipio não tem como criar uma lei intermunicipal (que crie obrigações fora do seu território), apenas intramunicipal.

generalizaram o texto constitucional. questão mal formulada.

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