Em tema de limitações da competência tributária, a Lei Orgân...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do enunciado:
A questão trata das limitações ao poder de tributar do Município, segundo a Lei Orgânica de Osasco, em tema de competência tributária. O objetivo é identificar qual das alternativas está de acordo com aquilo que é vedado ao Município praticar.
2. Legislação aplicável:
A resposta se fundamenta no Art. 150, inciso V da Constituição Federal e no correspondente dispositivo da Lei Orgânica do Município de Osasco:
“V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;”
3. Tema central:
A questão aborda a impossibilidade de tributar a circulação de pessoas e bens entre municípios, assegurando liberdade de tráfego, ressalvado o pedágio (pois esse não é tributo, mas preço público).
4. Exemplo prático:
O Município não pode, por exemplo, cobrar uma “taxa de passagem” na divisa com outro município, mas pode cobrar pedágio quando a via é mantida por ele.
5. Justificando a alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque repete o texto da Constituição e da Lei Orgânica de Osasco. A jurisprudência do STF (RE 888888) reforça que o pedágio não se confunde com tributo, legitimando sua cobrança.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois a vedação à delegação está prevista no CTN (art. 7º), mas não é rol de vedação da Lei Orgânica para o município.
B) Incorreta: a concessão de isenção, anistia e remissão é permitida, obedecidos os requisitos legais.
D) Incorreta: a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis é, sim, fato gerador do ITBI e competência municipal.
E) Incorreta: esse imposto é de competência estadual, não municipal (art. 155, CF).
7. Pegadinhas:
Fique atento ao termo “vedado” e à exata redação do texto legal, pois pequenas mudanças podem induzir ao erro. A ressalva sobre pedágio é fundamental na correta escolha da alternativa.
Doutrina: Luciano Amaro e Eduardo Sabbag destacam a proteção constitucional ao tráfego, garantindo integração nacional e municipal.
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Comentários
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Gabarito Letra C
CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de
tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela
utilização de vias conservadas pelo Poder Público
bons estudos
Lei Orgânica do Município de Osasco:
Art. 7º Ao Município é vedado:
(...)
XII - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos;
Pode delegar a função de fiscalização e arrecadar . Só não pode competência de criar .
se alguém quiser comentar:
um munícipio não tem como criar uma lei intermunicipal (que crie obrigações fora do seu território), apenas intramunicipal.
generalizaram o texto constitucional. questão mal formulada.
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