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Q574371 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Em matéria de regime jurídico funcional, ou seja, o conjunto de regras de direito que regulam a relação jurídica entre o poder público e seu pessoal, a Lei Complementar nº 06/91 de Osasco estabelece que são submetidos ao regime jurídico estatutário o pessoal da administração:
Alternativas

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Vamos analisar essa questão sobre o regime jurídico funcional no município de Osasco, conforme estabelece a Lei Complementar nº 06/91. O enunciado aborda a questão do regime jurídico estatutário, que regula a relação entre o poder público e seus servidores. Esse é um tema fundamental para o cargo de Agente Fiscal, pois envolve o conhecimento das normas que regem a administração pública local.

Para responder corretamente, precisamos entender como a legislação municipal divide os servidores em relação ao seu regime jurídico. O artigo relevante da Lei Complementar nº 06/91 estabelece que o regime estatutário se aplica ao pessoal da administração direta, autárquica e fundacional.

Exemplo Prático: Imagine um servidor que trabalha em uma fundação pública de Osasco. Este servidor está submetido ao regime estatutário, conforme estabelece a legislação local, o que significa que seus direitos e deveres são regulados por essa lei específica.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona que o regime estatutário se aplica à administração direta, autárquica e fundacional. A administração direta refere-se aos órgãos que fazem parte da estrutura central do governo, enquanto a autárquica e fundacional se refere às autarquias e fundações criadas pelo poder público para desempenhar atividades específicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - direta apenas: Esta alternativa está incorreta porque limita o regime estatutário apenas à administração direta, desconsiderando a autárquica e fundacional.

B - direta e indireta: Apesar de incluir a administração indireta, esta alternativa permanece incorreta, pois a expressão "indireta" é muito ampla e inclui entidades que não são cobertas pelo regime estatutário, como empresas públicas e sociedades de economia mista.

D - indireta e os contratados temporariamente: Esta alternativa está incorreta porque os contratados temporariamente não estão inseridos no regime estatutário e a administração indireta, como mencionado, é um termo abrangente que não se aplica inteiramente aqui.

E - direta, indireta e ocupantes de cargo em comissão: Embora inclua a administração direta, a menção à administração indireta de forma geral e ocupantes de cargo em comissão está equivocada, pois cargos em comissão não necessariamente seguem o regime estatutário.

Pegadinhas a Evitar: A pegadinha nessa questão pode estar na interpretação equivocada do termo "administração indireta", que é mais amplo do que o necessário. É preciso estar atento ao contexto e aos detalhes específicos da legislação local.

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A legislação municipal segue o passo da federal, em que, Tanto a Adm Direta, quanto a indireta que seja Pessoa Jurídica de Direito Público seguirão o regime jurídico estatutário.

Resposta: C

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