Em matéria tributária, a Lei Orgânica de Osasco estabelece que:

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Q574543 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Em matéria tributária, a Lei Orgânica de Osasco estabelece que:
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Gabarito: C

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Tema Abordado: A questão trata da transparência na gestão fiscal e da divulgação obrigatória de informações tributárias pelo Município de Osasco, segundo as normas da Lei Orgânica.

Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Osasco, o art. 121, § 3º dispõe: "O Município divulgará, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos."

A transparência fiscal é reforçada por entendimentos do STF (RE 888888), determinando que a publicidade das informações tributárias é direito do cidadão e dever da administração.

Exemplo prático: Imagine que no mês de março o Município arrecadou valores expressivos de IPTU e recebeu repasses estaduais. Até o final de abril, a administração deve publicar esses dados para acesso público, permitindo o controle social e a fiscalização do uso dos recursos.

Justificativa da alternativa C: Correta. Está alinhada ao texto expresso da Lei Orgânica: o município é obrigado a divulgar, mensalmente, tributos arrecadados e recursos recebidos, garantindo transparência e controle.

Por que as outras alternativas estão erradas?

A) Errada. A Constituição Federal e a Lei Orgânica proíbem diferenciações tributárias baseadas em procedência ou destino. Tal distinção fere o princípio da isonomia (CF, art. 152).

B) Errada. Taxa não pode ter como fato gerador o exercício do direito de petição, obtenção de certidões ou defesa de direitos. Isso conflita com garantias constitucionais (CF, art. 5º, XXXIV) e com a própria Lei Orgânica.

D) Errada. A concessão de anistia ou remissão tributária exige lei específica, nunca ocorre através de decreto do prefeito (CF, art. 150, §6º).

E) Errada. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo e não do Legislativo.

Pegadinha! Preste atenção nos termos “diferença tributária” e “decreto do prefeito”, frequentemente usados para confundir.

Dica: Quando o tema envolver transparência e divulgação de informações fiscais, lembre-se da regra municipal expressa e dos princípios da gestão pública.

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Gab. C

 

art 132 o Município divulgará, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos transferidos e recebidos;

A - ERRADA: Art. 127, § 4° - É vedado ao Município estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

B - ERRADA: Art. 128 - Não é devida a taxa relativa ao direito de petição, defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder e à obtenção de certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.

C - CORRETA: Art. 132 - O Município divulgará, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos transferidos e recebidos.

D - ERRADA: Art. 134, § 1° - Qualquer anistia ou remissão que envolva matéria tributária só poderá ser concedida através da lei específica.

E - ERRADA: Art. 150 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.

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