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Q2202290 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Qual dos tipos de gratificações citadas nas alternativas dadas é garantida ao servidor municipal de Timbó/SC pela Lei Complementar n.º 01/1993?
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema da questão é a gratificação garantida ao servidor municipal de Timbó/SC conforme previsto na Lei Complementar n.º 01/1993. A banca testa o conhecimento sobre os direitos trabalhistas do servidor público local.

Legislação Aplicável:

Dispõe o art. 88 da Lei Complementar n.º 01/1993:

"Art. 88. A gratificação natalina corresponde ao valor do vencimento do servidor, acrescido das vantagens permanentes, na data de 20 de dezembro de cada ano."

Esse artigo prevê de forma destaque a garantia do pagamento da gratificação natalina.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF corrobora: "A gratificação natalina é devida aos servidores públicos" (RE 579.955). O doutrinador José dos Santos Carvalho Filho afirma que tal gratificação é direito expressamente previsto nos estatutos de servidores públicos.

Tema Central e Exemplo Prático:

O ponto central é reconhecer qual tipo de gratificação é legalmente obrigatória ao servidor municipal. Por exemplo, um operador de máquinas da Prefeitura de Timbó recebe, até 20 de dezembro, um valor equivalente a um mês de seu salário, somado a vantagens permanentes, referente à gratificação natalina.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C) Gratificação natalina está correta pois é exatamente o benefício previsto no Art. 88, obrigatoriamente pago aos servidores do Município.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Gratificação por assiduidade – Não está prevista na legislação municipal citada.
  • B) Gratificação por boas práticas – Não existe previsão desse tipo de benefício.
  • D) Gratificação oficial – Termo genérico que não corresponde à previsão legal do Município.
  • E) Gratificação por merecimento – Não prevista na Lei Complementar n.º 01/1993 para todos os servidores.

Estratégia para evitar pegadinhas:

A questão pode confundir pelo uso de termos semelhantes a "gratificação". Recomenda-se sempre buscar previsão literal na legislação local.

Conclusão: Foque no texto expresso da lei e evite suposições. A gratificação natalina é a única expressamente garantida.

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