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Para compreender a questão proposta sobre a constitucionalidade de uma lei estadual que impõe restrições na compra de veículos oficiais, precisamos analisar o tema central: a Organização Político-Administrativa do Estado e a liberdade de concorrência conforme a Constituição Federal (CF).
A questão aborda o princípio da isonomia e a proibição de criar distinções ou preferências entre estados, conforme o artigo 19, inciso III da CF, que estabelece: "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".
Justificando a alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque a exigência de que veículos sejam produzidos no próprio estado cria uma distinção injustificada entre empresas de diferentes estados, o que é vedado pela CF. Isso infringe o princípio de não discriminação entre estados e compromete o equilíbrio federativo, além de limitar a concorrência de forma indevida.
Analisando as alternativas incorretas:
A - Alega que a lei é constitucional por proteger o meio ambiente e incentivar a economia. Contudo, a parte que exige produção local é inconstitucional, pois cria distinções regionalizadas, violando a CF.
B - Argumenta que a restrição geraria empregos e aumentaria a arrecadação. No entanto, a CF não permite tais preferências regionais, mesmo que economicamente justificáveis, pois ferem o princípio da isonomia.
C - Considera inconstitucional apenas a exigência de combustíveis renováveis. No entanto, a parte que exige produção local é, de fato, a que viola diretamente a isonomia entre estados.
D - Supõe que a existência de três competidores locais tornaria a restrição constitucional. Porém, a CF proíbe preferências regionais, independentemente do número de competidores locais.
Exemplo prático: Imagine que um estado decida que apenas empresas locais podem participar de licitações para obras públicas. Isso criaria uma barreira para empresas de outros estados, violando o mesmo princípio da isonomia.
Pegadinhas: A questão pode induzir o aluno a acreditar que questões econômicas ou ambientais justificariam a preferência por produtos locais. Contudo, é crucial lembrar que a CF prioriza a igualdade federativa.
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Existe expressa vedação constitucional, prevista no art. 19 da CF/88, impossibilitando aos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios, entre outras, criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, inegável desdobramento do princípio da isonomia.
GABARITO: Alternativa "e".
Jurisprudência do STF. CORRETA LETRA E. " inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro." (ADI 3.583, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 14-3-2008.)"
Considere que uma lei de determinado estado da Federação exija que os veículos oficiais a serem adquiridos pela administração pública utilizem combustíveis renováveis ou, no caso de utilizarem combustíveis derivados do petróleo, que tais veículos sejam produzidos no próprio estado. Acerca dessa situação, de acordo com a CF e com a jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que: A lei é inconstitucional apenas na parte que exige que os veículos oficiais sejam produzidos no próprio estado, visto que viola norma constitucional segundo a qual é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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