O controle externo, ao qual compete a fiscalização da aplic...
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Comentário de Gabarito: Controle Externo de Recursos Federais em Municípios
O tema central da questão é o controle externo da aplicação de recursos federais repassados aos municípios – competência fundamental na área de fiscalização tributária e de convênios públicos.
A legislação aplicável está na Constituição Federal, Art. 71, VI:
“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;”
Explicação: Sempre que a União transfere recursos para o Município de Maricá por meio de convênios ou ajustes, a fiscalização sobre o uso dessas verbas NÃO compete ao município, mas sim ao Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). É fundamental ler com atenção enunciados que tratem de “recursos federais” – isso muda completamente a competência fiscalizatória.
Exemplo prático: Imagine que a União celebre um convênio com Maricá para construção de uma escola e repasse verbas. Qualquer fiscalização sobre o uso desses recursos compete ao TCU, não ao Tribunal de Contas local.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
O controle externo é do Congresso Nacional, com auxílio do TCU. Isso garante uniforme aplicação e fiscalização das verbas federais no país.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Tribunal de Contas do Município – Não existe tal órgão em Maricá, e mesmo que houvesse, não teria competência sobre recursos federais.
- B: Ministério Público Municipal – Atua na defesa de interesses locais, mas não tem função de controle externo de verbas federais.
- D: Câmara de Vereadores – Atua na fiscalização e controle do Poder Executivo local, mas não tem autoridade sobre repasses da União.
- E: Câmara de Deputados Federais – Não exerce, isoladamente, o controle externo nem o papel fiscalizatório do TCU.
Pegadinha: Atenção ao termo “recursos repassados pela União”! Pegadinhas comuns envolvem confundir a competência do Tribunal de Contas local com a do TCU.
Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal já reafirmou essa competência do TCU ao se tratar de fiscalização de repasses federais (STF reafirma competência da CGU para fiscalizar recursos federais repassados aos municípios).
Doutrina: Valmir Campelo destaca que “O TCU fiscaliza a aplicação dos recursos federais, independentemente do ente recebedor, garantindo a correta destinação do dinheiro público”.
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