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Q1837001 Legislação Federal
Com base no Decreto-Lei n.° 200/1967, é correto afirmar que é um princípio fundamental da Administração Pública Federal o(a) 
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão cobra do candidato identificar quais são os princípios fundamentais da Administração Pública Federal segundo o Decreto-Lei nº 200/1967. O artigo central é o Art. 6º desse decreto, que elenca: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.

Citação Legal Aplicável:

Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 6º: “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - Controle.”

Explicação Central e Exemplo Prático:

O tema exige do candidato reconhecer, de forma literal, os princípios previstos em lei. Controle refere-se ao acompanhamento e fiscalização dos atos administrativos para garantir legalidade, eficiência e correção de rumos. Exemplo prático: a Controladoria-Geral da União realizando auditorias em órgãos federais para assegurar que recursos públicos sejam aplicados conforme a legislação.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

Controle é expressamente citado no artigo 6º do Decreto-Lei 200/1967 como um dos princípios fundamentais. Doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam a importância desse princípio para a Administração Pública Federal. Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o controle é indispensável à boa gestão e à prevenção de desvios.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Disciplina: Apesar de relevante em ambientes organizacionais, não está prevista como princípio fundamental no art. 6º.
  • B) Ética: Valor fundamental, mas não integra a lista expressa dos princípios do Decreto-Lei 200/1967.
  • C) Hierarquia: Relaciona-se à estrutura organizacional, mas não é princípio fundamental no texto legal citado.
  • E) Civismo: Não guarda relação direta com os princípios administrativos listados no art. 6º do decreto.

Dica de Prova:

Atenção a pegadinhas! Muitos valores administrativos podem parecer princípios, mas é essencial focar no que está literalmente previsto em lei.

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Conforme o Decreto-Lei n.° 200/1967, os princípios fundamentais são:

  • planejamento;
  • coordenação;
  • descentralização;
  • delegação de competência; e,
  • controle.

Diferentes do princípios básicos da A.P que estão na CF/88. Que são:

  • legalidade,
  • impessoalidade,
  • moralidade,
  • publicidade e
  • eficiência.

DECRETO/LEI 200

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento.

II - Coordenação.

III - Descentralização.

IV - Delegação de Competência.

V - Controle.

Decreto Lei 200/67

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento.

II - Coordenação.

III - Descentralização.

IV - Delegação de Competência.

V - Controle.

ART. 6 º As atividades da administração federal obedecerá aos seguintes princípios fundamentais



  1. Planejamento
  2. Coordenação
  3. Descentralização
  4. Delegação de competência
  5. Controle

PCCDD

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