Com base no Decreto-Lei n.° 200/1967, é correto afirmar que...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão cobra do candidato identificar quais são os princípios fundamentais da Administração Pública Federal segundo o Decreto-Lei nº 200/1967. O artigo central é o Art. 6º desse decreto, que elenca: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.
Citação Legal Aplicável:
Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 6º: “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - Controle.”
Explicação Central e Exemplo Prático:
O tema exige do candidato reconhecer, de forma literal, os princípios previstos em lei. Controle refere-se ao acompanhamento e fiscalização dos atos administrativos para garantir legalidade, eficiência e correção de rumos. Exemplo prático: a Controladoria-Geral da União realizando auditorias em órgãos federais para assegurar que recursos públicos sejam aplicados conforme a legislação.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Controle é expressamente citado no artigo 6º do Decreto-Lei 200/1967 como um dos princípios fundamentais. Doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam a importância desse princípio para a Administração Pública Federal. Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o controle é indispensável à boa gestão e à prevenção de desvios.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Disciplina: Apesar de relevante em ambientes organizacionais, não está prevista como princípio fundamental no art. 6º.
- B) Ética: Valor fundamental, mas não integra a lista expressa dos princípios do Decreto-Lei 200/1967.
- C) Hierarquia: Relaciona-se à estrutura organizacional, mas não é princípio fundamental no texto legal citado.
- E) Civismo: Não guarda relação direta com os princípios administrativos listados no art. 6º do decreto.
Dica de Prova:
Atenção a pegadinhas! Muitos valores administrativos podem parecer princípios, mas é essencial focar no que está literalmente previsto em lei.
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Conforme o Decreto-Lei n.° 200/1967, os princípios fundamentais são:
- planejamento;
- coordenação;
- descentralização;
- delegação de competência; e,
- controle.
Diferentes do princípios básicos da A.P que estão na CF/88. Que são:
- legalidade,
- impessoalidade,
- moralidade,
- publicidade e
- eficiência.
DECRETO/LEI 200
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
Decreto Lei 200/67
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
ART. 6 º As atividades da administração federal obedecerá aos seguintes princípios fundamentais:
- Planejamento
- Coordenação
- Descentralização
- Delegação de competência
- Controle
PCCDD
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