De acordo com o Art. 293, a progressão do servidor na carrei...
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Tema central: A questão aborda o instituto da progressão funcional do servidor público estadual de Rondônia, tratando da periodicidade mínima para a progressão na carreira, conforme previsto no Plano de Carreira do Pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Legislação aplicável: O assunto está disposto no Art. 293 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 68/1992):
"A progressão do servidor na carreira dar-se-á bienalmente, por critérios de antiguidade e merecimento, de acordo com o que dispuser o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações e seus regulamentos."
Explicação: Progressão significa o avanço do servidor de um padrão para outro, dentro da mesma classe, e ocorre levando-se em conta o tempo no cargo e critérios de desempenho. O servidor adquire direito à progressão a cada 2 anos de efetivo exercício (periodicidade bienal), desde que cumpridos os requisitos normativos.
Exemplo prático: Imagine um Analista Técnico que ingressou em 2022. Mantendo desempenho satisfatório, em 2024 ele poderá progredir para o próximo padrão na carreira.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa D – “dois em dois anos” é correta, pois corresponde à periodicidade bienal expressamente prevista na legislação estadual.
Análise das alternativas incorretas:
A) “cinco em cinco anos”; B) “quatro em quatro anos”; C) “três em três anos” e E) “um em um ano”:
Essas opções não encontram respaldo no art. 293 da LC 68/92, pois a Lei determina a progressão a cada dois anos, tornando todos os demais intervalos ilegais ou fora do padrão estatutário.
Orientação para provas: Fique atento a “pegadinhas”! Termos como “anualmente”, “bienalmente”, ou períodos maiores frequentemente confundem o candidato. O segredo é lembrar: progressão: de 2 em 2 anos no serviço público estadual.
Resumo motivador: Compreender corretamente a periodicidade da progressão funcional permite ao candidato responder com segurança questões referentes a direitos e vantagens dos servidores no Estado de Rondônia.
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Art. 293 - A progressão do servidor na carreira dar-se-á de 02 (dois) em 02 (dois) anos de efetivo exercício, de acordo com os critérios definidos no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias e Fundações e seus regulamentos.
Alternativa D
Para policiais e agentes penitenciarios a progresar ocorre de 4 em 4 anos
Para os servidores da SEJUS-RO são 4 anos absurdos. NA DPE é de ano em ano
⮘ ☠ ⮚
D — 2 em 2 anos.
O artigo 293 da Lei Complementar Estadual nº 68/1992 estabelece que a progressão funcional do servidor público estadual de Rondônia ocorre bienalmente, a cada 2 anos de efetivo exercício, considerando critérios de antiguidade e merecimento definidos no Plano de Carreira, Cargos e Salários e seus regulamentos.
Esse avanço permite ao servidor progredir de uma referência para a imediatamente superior dentro da mesma classe, garantindo valorização proporcional ao tempo de serviço e ao desempenho profissional.
As demais alternativas indicam períodos que não têm respaldo legal, tornando-se incorretas, pois a legislação estadual fixa expressamente o interstício de 2 anos como requisito mínimo para a progressão funcional.
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