O capitão Marcos, militar do Exército Brasileiro, foi conden...
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Tema central: A questão aborda o direito fundamental à assistência religiosa de pessoas custodiadas em entidades militares, à luz da Constituição Federal e legislação específica.
Legislação aplicada:
Constituição Federal, Art. 5º, VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”
Lei nº 9.982/2000, Art. 1º: “É assegurado aos religiosos de todas as confissões o acesso aos estabelecimentos civis e militares de internação coletiva, para dar assistência religiosa aos internados, desde que atendidas as normas estabelecidas pela administração do local.”
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é direito de todo preso receber assistência religiosa, inclusive em presídios militares (Decisão: Min. Alexandre de Moraes).
Exemplo prático: Um detento de presídio militar pode solicitar atendimento de sacerdote, pastor ou qualquer líder religioso, sendo garantido acesso, salvo questões excepcionais de segurança — e, mesmo assim, jamais pode ser abolido o direito, apenas regulamentado seu exercício.
Análise:
Alternativa C – Correta. A negativa de prestação de assistência religiosa viola direito fundamental, conforme previsto expressamente na CF/88 (Art. 5º, VII) e na legislação infraconstitucional. O fato de se tratar de presídio militar não limita o exercício desse direito, exceto se for por motivo justificado e jamais por mera conveniência da administração.
Alternativas incorretas:
- A: Erro grosseiro – O direito é garantido em entidades de internação coletiva, não apenas individual.
- B: Totalmente incorreta – A Constituição e a Lei 9.982/2000 garantem assistência também em presídios, sejam civis ou militares.
- D: A autorização não precisa ser do Ministério da Defesa; a administração pode apenas disciplinar o acesso, sem suprimir o direito.
Pegadinhas: Palavras como “somente”, “depende de autorização” ou restringir a hospitais confundem candidatos. Atenção à redação legal: a assistência é ampla e sua regulação não pode violar o núcleo do direito.
Dica da doutrina: Guilherme de Souza Nucci ressalta que o Estado é obrigado a garantir a assistência religiosa em todas as formas de custódia coletiva.
Resumo: A alternativa C expressa corretamente a garantia constitucional analisada. O conhecimento literal do texto legal e a jurisprudência são fundamentais para o acerto.
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Comentários
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Gab: C
A questão em tela aborda o tema DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, previsto no art. 5º da CF/88 . Vejamos:
Art. 5º
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
- Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que já caiu em provas:
Art. 5º
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Bons estudos, time
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VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
ART 5 - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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