Sobre a prescrição, nas causas de competência do Tribunal de...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei Complementar estadual nº 202/2000, art. 83-D, parágrafo único, dispõe: "Cessada a causa suspensiva da prescrição, retoma-se a contagem do prazo do ponto em que tiver parado." Ao afirmar que a contagem retorna "do início", a alternativa C elimina indevidamente o tempo já transcorrido e contraria a regra da suspensão, sendo a alternativa incorreta exigida pela questão.
- Identifique o evento: cessada a suspensão, conta-se o prazo restante; ocorrida a interrupção, começa novo prazo a partir do ato interruptivo.
- Não trate a prescrição como arquivamento obrigatório: a extinção prevista no art. 83-A, § 2º, é facultativa e pressupõe a prescrição das duas pretensões.
- Separe sanção e reparação de dano das providências corretivas: a prescrição não impede as determinações e recomendações previstas no art. 83-A, § 3º.
- Na solidariedade, confira se já foi determinada notificação, oitiva, citação ou audiência do coobrigado antes de estender a ele o efeito interruptivo.
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