De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei Complementar estadual nº 202/2000, art. 68, dispõe: “Art. 68. Quando o responsável for julgado em débito, além do ressarcimento a que está obrigado, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor do dano causado ao erário.” Como a alternativa A apresenta cinquenta por cento como teto, diverge do limite legal e é a incorreta.
- Diferencie percentual permitido de limite máximo: a multa do art. 68 pode chegar a 100% do dano, além do ressarcimento.
- No art. 70, separe o valor nominal escrito no caput do valor atualizado autorizado pelo § 4º.
- Na multa diária, confira separadamente as decisões abrangidas, o cumprimento provisório com depósito administrativo e a condição para levantamento.
- Na revisão da multa, observe que a autorização se refere à multa vincenda e que cumprimento parcial superveniente e justa causa são hipóteses alternativas.
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Art. 68 LC 202/2000 - Quando o responsável for julgado em débito, além do ressarcimento a que está obrigado, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor do dano causado ao erário.
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