De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4279440 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Lei Complementar nº 202/2000, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei Complementar estadual nº 202/2000, art. 68, dispõe: “Art. 68. Quando o responsável for julgado em débito, além do ressarcimento a que está obrigado, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor do dano causado ao erário.” Como a alternativa A apresenta cinquenta por cento como teto, diverge do limite legal e é a incorreta.

Tema central: Multas do TCE de Santa Catarina
Análise das alternativas
A
Certa
A possibilidade de aplicar multa de 50% não é, por si só, afastada: esse percentual está dentro do limite legal. A multa é facultativa e pode ser cumulada com o ressarcimento, mas não precisa ser fixada obrigatoriamente em 100%.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 70, caput e IV, da LC estadual nº 202/2000: “Art. 70. O Tribunal poderá aplicar multa de até cinco mil reais aos responsáveis por:” e “IV – obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas;”. A obstrução à fiscalização é, portanto, hipótese legal expressa de multa. A correção de B decorre da literalidade do valor nominal do caput: o § 4º autoriza sua atualização pelo Tribunal, de modo que não se pode afirmar que R$ 5.000,00 seja necessariamente o teto efetivamente atualizado. Sem a data da prova, essa ressalva não altera o gabarito.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois reproduz o art. 70-A, caput, da LC estadual nº 202/2000: “Art. 70-A. O Tribunal poderá aplicar multa diária por descumprimento de suas decisões definitivas, preliminares ou cautelares.” A autorização legal abrange expressamente as três espécies de decisão, não ficando restrita às definitivas.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois coincide com o art. 70-A, § 2º, da LC estadual nº 202/2000: “§ 2º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo o respectivo valor ser depositado administrativamente, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado de decisão favorável ao responsável.” O cumprimento provisório é permitido, mas o valor deve ser depositado administrativamente. A condição para levantamento é exatamente a indicada na alternativa: trânsito em julgado de decisão favorável ao responsável.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 70-A, § 1º e II, da LC estadual nº 202/2000: “§ 1º O Tribunal poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:” e “II – o responsável demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.” A revisão alcança a multa vincenda e pode ocorrer por qualquer uma dessas duas hipóteses. O dispositivo não impõe exclusão automática nem autoriza cancelamento indistinto de parcelas vencidas.
Pegadinha da questão
A troca de “cem por cento” por “cinquenta por cento” transforma um percentual admissível de multa em um teto legal falso. A expressão “decisão favorável ao responsável”, em D, e a referência à multa “vincenda”, em E, constam efetivamente da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie percentual permitido de limite máximo: a multa do art. 68 pode chegar a 100% do dano, além do ressarcimento.
  • No art. 70, separe o valor nominal escrito no caput do valor atualizado autorizado pelo § 4º.
  • Na multa diária, confira separadamente as decisões abrangidas, o cumprimento provisório com depósito administrativo e a condição para levantamento.
  • Na revisão da multa, observe que a autorização se refere à multa vincenda e que cumprimento parcial superveniente e justa causa são hipóteses alternativas.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 68 LC 202/2000 - Quando o responsável for julgado em débito, além do ressarcimento a que está obrigado, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor do dano causado ao erário.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo