Considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964 a respeito dos ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A alternativa B atribui aos créditos extraordinários a hipótese definida no art. 41, II; a distinção legal torna-a incorreta: “II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
- Distinga as finalidades do art. 41: suplementares reforçam dotação; especiais atendem despesas sem dotação específica; extraordinários atendem despesas urgentes e imprevistas nas situações legalmente indicadas.
- Para suplementares e especiais, confira separadamente a autorização por lei, a abertura por decreto executivo e os requisitos de recursos disponíveis e exposição justificativa prévia.
- Ao aplicar o art. 44, identifique tanto a abertura por decreto do Executivo quanto o dever de imediato conhecimento ao Legislativo, respeitando o recorte normativo da questão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 4320/64: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo