O artigo 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q419643 Direito Financeiro
O artigo 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de: I– estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II- declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”. Sobre o referido dispositivo, assinale a opção correta:
Alternativas