Nos termos do Artigo 18 da Lei nº 4.320/1964, as dotações d...
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Gabarito Oficial: "E" ✅
A "E" tá perfeita no carimbo! O art. 18, parágrafo único, da Lei 4.320/64 crava sem dó: cobrir diferença de preço e déficit de manutenção de empresa pública é subvenção econômica, que fica lá dentro das despesas correntes! O resto das alternativas é só historinha pra tentar derrubar concurseiro desatento.
Art. 18. A cobertura dos deficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Fonte ⛲: IA da zuera ✨
Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ☑️
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