Nos termos do Artigo 18 da Lei nº 4.320/1964, as dotações d...

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Q4282239 Direito Financeiro
Nos termos do Artigo 18 da Lei nº 4.320/1964, as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios, bem como a cobertura dos deficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, consideram-se:
Alternativas

Comentários

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Gabarito Oficial: "E" ✅

A "E" tá perfeita no carimbo! O art. 18, parágrafo único, da Lei 4.320/64 crava sem dó: cobrir diferença de preço e déficit de manutenção de empresa pública é subvenção econômica, que fica lá dentro das despesas correntes! O resto das alternativas é só historinha pra tentar derrubar concurseiro desatento.

Art. 18. A cobertura dos deficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

Fonte ⛲: IA da zuera ✨

Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ☑️

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