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Ano: 2015 Banca: OBJETIVA Órgão: CISVALE Prova: OBJETIVA - 2015 - CISVALE - Contador |
Q535948 Legislação Estadual
Conforme a Resolução nº 09/15, do edital de licitação para o registro de preços deverão constar, além de outras, as seguintes condições:
I - Somente quantidades mínimas que poderão ser adquiridas no período.
II - Prazo de validade dos preços registrados.
III - Ressalva de que, no prazo de validade, a Administração poderá não contratar.
Está(ão) CORRETO(S):
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Comentário Gabaritado – Registro de Preços e Edital (Resolução nº 09/15 e Lei nº 14.133/2021)

Tema central: A questão trata das exigências do edital de licitação para registro de preços, com foco nas condições obrigatórias que devem constar, em conformidade com a legislação vigente e normas específicas aplicáveis ao Estado de São Paulo.

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133/2021, Art. 82, V: “O edital de licitação para registro de preços observará as normas gerais desta Lei e indicará: (...) V – o prazo de validade do registro de preços;
Art. 83: “A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar...”

Explicação: O registro de preços é uma sistemática em que certames licitatórios visam selecionar fornecedores e registrar seus preços por determinado período, sem obrigar a contratação automática. O edital deve indicar o prazo de validade do registro (item II) e ressalvar que a Administração não é obrigada a contratar durante tal prazo (item III). Ela pode optar, fundamentadamente, por não aderir ao registro, ou até mesmo realizar nova licitação.

Exemplo prático: Imagine que a Secretaria da Fazenda registre preços para adquirir papel A4, com validade de 12 meses. Se a demanda mudar ou o orçamento não permitir, a Administração pode não contratar, desde que justifique o motivo.

Alternativa Correta: B) Somente os itens II e III.

- II – Prazo de validade dos preços registrados: Exigência expressa na lei.
- III – Ressalva de que a Administração pode não contratar: Também prevista em lei e respaldada por entendimento do TCU (Acórdão 2176/2022 - Plenário) e pela doutrina (Alexandre Levin).

Por que as demais estão erradas?

- I – Somente quantidades mínimas que poderão ser adquiridas: Incorreto. O edital deve prever quantidades máximas estimadas e não mínimas, pois o compromisso da Administração é com o volume máximo, não com uma aquisição mínima. - Alternativas A, C e D estão erradas pois afirmam a inclusão exclusiva do item III, apenas do item I ou de todos, respectivamente, contrariando a legislação.

Pegadinha: Fique atento ao termo "quantidade mínima": a lei exige o máximo estimado, sendo erro comum confundir esse conceito!

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O Artigo 15 da lei 8666/93 :

§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades

regionais, observadas as seguintes condições:

I seleção feita mediante concorrência;

II estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

III validade do registro não superior a um ano.

§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações,

sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.


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