A respeito do direito de férias, previsto na Lei nº 10.261/6...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.261/1968, art. 176, § 4º: "Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens, como se estivesse em exercício." Como a alternativa B reproduz esse texto literal, ela é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo do Estatuto, ela tem alta chance de ser a correta.
- Separe as regras sobre faltas: uma coisa é não contar falta como férias; outra é a redução do período de férias por excesso de não comparecimentos.
- No fracionamento, confira o texto vigente: a lei fala em até 3 períodos, sem exigir igualdade entre eles.
- Na acumulação de férias, memorize os dois filtros legais: absoluta necessidade do serviço e limite máximo de 2 anos.
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Comentários
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Artigo 78 - Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
I - férias;
- A (Incorreta): O Artigo 176, § 1º, estabelece que o funcionário passará a ter direito a férias após o primeiro ano de exercício. Embora a lei original não detalhasse o desconto proporcional, legislações complementares e a aplicação do estatuto preveem que o número de faltas injustificadas no período aquisitivo pode, sim, reduzir o período de gozo ou afetar o direito (conforme o Decreto nº 25.013/86).
- B (Correta): Conforme o Artigo 180 do Estatuto: "Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens, como se estivesse em exercício". Isso garante que a remuneração e os benefícios do servidor não sejam prejudicados pelo afastamento regulamentar.
- C (Incorreta): O Artigo 176, § 2º, determina que as férias devem ser gozadas de uma só vez, anualmente. A possibilidade de parcelamento (em dois períodos, por exemplo) é uma previsão de leis complementares posteriores (como a LC 1.048/08), mas o texto original da 10.261/68 não prevê "três períodos iguais".
- D (Incorreta): Não existe esse direito absoluto previsto no Estatuto. O gozo das férias deve observar a conveniência do serviço e a escala fixada pela administração. Embora haja uma preferência social para pais com filhos em idade escolar, isso não é um direito impositivo no texto da Lei 10.261/68.
- E (Incorreta): O Artigo 177 proíbe a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço (e não por interesse do servidor) e pelo máximo de 2 (dois) anos consecutivos (e não 3 anos).
Não cai para Escrevente!
A) ❌
Afirma que faltas não são consideradas na contagem.
Lei (§1º): apenas proíbe descontar faltas das férias.
Lei (§3º): faltas influenciam sim (reduzem para 20 dias).
➡ Erro: generalização.
B) ✔
Reprodução literal do art. 176, §4º:
C) ❌
Diz: “três períodos iguais”.
Lei (art. 177):
D) ❌
Cria direito inexistente (filho em idade escolar → julho/janeiro).
Lei: não prevê isso; férias seguem escala administrativa (art. 179).
➡ Erro: invenção.
E) ❌
Diz:
Lei (art. 176, §2º):
- só pode acumular por necessidade do serviço
- limite: 2 anos
➡ Erros:
- motivo errado
- prazo errado
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